Rio: a Câmara vai aprovar um projeto urbanístico sem projeto urbanístico?
Este é o “milagre” que os parlamentares do Rio, convictos de seus poderes especiais de visão do futuro, estão pretendendo fazer, ao insistirem na votação do Projeto de Lei nº 92/2025, que altera, substancialmente, a região do Catumbi/Praça XI, no Rio de Janeiro. Isto porque o chamado “Projeto” da Praça Onze “Maravilha” (nome, literalmente, fantasia), é apenas uma ideia de intervenção profunda na área. Mas, como afirmado pelo atual prefeito da Cidade, o projeto urbanístico vem depois… Ainda não está pronto!
Veja a fala abaixo:
A Prefeitura parece ignorar que ela não precisa de autorização legislativa para licitar um projeto urbanístico!
Aliás, para não colocar a “carroça na frente dos bois”, o correto é realizar primeiro o concurso público do projeto urbanístico pretendido para a área, para então, em seguida, encaminhar este projeto para a Câmara Municipal para autorização das operações urbanísticas necessárias: remanejamento de parcelamento, reserva de áreas e custos de habitações sociais, alterações de índices construtivos, estudos de impacto de vizinhança e ambiental, remanejamentos viários e sanitários e, especialmente, estudos de impactos financeiros e custos de obras. Sem projeto urbanístico não há como dimensionar, de fato, o que é necessário mudar, calcular e realizar! Isto é chamado, pela lei federal do Estatuto das Cidades, de Operação Urbana Consorciada.
Recentemente, solicitamos formalmente à Prefeitura (através da Lei de Acesso à Informação (LAI) PROTOCOLO: RIO- 32588252-5) acesso às informações técnicas, que teriam sido elaboradas pelas empresas que atenderam ao Chamamento de Manifestação de Interesse para desenvolvimento da ideia de intervenção na área. Depois de responder que dariam acesso a estas informações no dia 01/06, voltaram atrás para dizer que as informações estavam “temporariamente restringidas”, pois estariam enquadradas na hipótese de “pendentes de aprovação necessária ou da edição de ato administrativo de conteúdo decisório deles decorrente”.
Estamos todos, portanto, sem acesso público aos documentos produzidos no âmbito da Prefeitura sobre este assunto.
A Prefeitura não deu, e não publicou qualquer acesso público aos documentos produzidos pelas empresas que teriam desenvolvido as ideias de intervenção na área. E a Câmara de Vereadores está aceitando tramitar um projeto de lei, que altera índices construtivos na Cidade toda, por conta de um projeto urbanístico ainda inexistente e desconhecido. Por isso, ficam as perguntas aos parlamentares:
– Como viabilizar, de verdade e honestamente, a participação social sem essas informações dos supostos estudos iniciais, produzidos pelas empresas, que os teriam elaborado no âmbito do Executivo?
– Como os parlamentares municipais vão compreender a proposta legislativa de intervenção na área sem sequer terem lido, explicado e divulgado estes documentos que contêm, imaginamos, as ideias básicas para a elaboração de um projeto urbanístico ainda inexistente?
– Como elaborar emendas parlamentares se sequer eles conhecem e/ou divulgaram estes documentos?
– Como apresentar emendas que alteram um projeto urbanístico inexistente?
– Como autorizar, num projeto de lei, alterações de índices construtivos na área, e em vários outros bairros da Cidade, sem apresentar os estudos de impacto de vizinhança e ambiental?
– Quais são, quantos são, e onde serão gerados terrenos públicos aptos a financiarem a ideia de obras na área? Serão vendidos, e/ou licitados à parte? Há, implícita neste projeto, a autorização legislativa para tal? A que preço? Junto com os índices construtivos?
– Como fazer emendas a um conceito de intervenção, alterando um impacto financeiro previsto, sem estudos econômicos mínimos que o viabilizem?
– Como dar autorização legislativa para uma ideia de intervenção nos índices urbanísticos na Cidade inteira e especificamente na área em questão, e a realização de enormes alterações de obras e geração de lotes, sem conhecer e divulgar os pareceres técnicos que teriam sido produzidos sobre a proposta, pelos técnicos da Prefeitura no âmbito das Secretarias Municipais de Urbanismo, Transporte, Meio Ambiente, Habitação, Patrimônio Cultural, Infraestrutura?
Que a consciência e a responsabilidade urbanística iluminem os parlamentares da Cidade para que eles exijam, por nós, o devido processo legal no encaminhamento desta questão.
Abaixo o link de duas manifestações técnica-acadêmicas e profissional sobre o assunto: do IAB-RJ, e do Observatório das Metrópolis/FAU-RJ
IAB RJ pede suspensão da tramitação do projeto de lei da Praça XI Maravilha
Quando o Bairro Vira Negócio: lucro apaga necessidades sociais no Projeto Praça XI Maravilha
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