Vaqueiros desprotegidos pela presidente. Taxistas, por ela, defendidos
Sem ter lé a ver com tré, a penúltima Lei editada pela Nação (nº 2870/2013) é algo exótico: regulamenta a profissão de vaqueiro.
Com apenas quatro artigos muito simples, todos eles dizendo quais são as atividades daqueles que cuidam dos animais tipo “bovino, bubalino, equino, muar, caprino e ovino”, pretendia a referida lei apenas um único efeito concreto, disposto no parágrafo único do seu artigo 4°, que era o de garantir:
“seguro de vida e de acidentes em favor do vaqueiro, compreendendo indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes ou doenças profissionais que vier a sofrer no interstício de sua jornada laboral, independentemente da duração da eventual internação, dos medicamentos e das terapias que assim se fizerem necessários.”
Com este dispositivo, a lei fazia sentido. E não é que foi este, justamente, o único parágrafo o que a presidente Dilma achou por bem vetar ? E por quê?
Porque oneraria o pequeno produtor e seria, segundo ela, um direito dado ao vaqueiro não extensível aos demais trabalhadores rurais! Então, todos devem ficam sem nada.Sem proteção contra acidentes ou saúde!
Enquanto isso, no meio de uma medida provisória, convertida em lei (nº12865/2013), que dispunha sobre assuntos econômicos, produção e uma mistura de assuntos diversos, em seu artigo nº 27, resolve alterar a recém editada política nacional de mobilidade urbana (nº 12587), justamente em seu artigo nº 12 para interferir em assunto de natureza estritamente municipal, ou seja, os serviços públicos de táxis!
A caridosa presidenta, que não achou importante garantir o seguro médico e de vida ao trabalhador rural vaqueiro, interessou-se por transformar em todo o país, por lei federal, os serviços públicos de táxis em serviços de utilidade pública, garantindo o direito privado hereditário aos privilegiados que já possuíam a permissão municipal naquele momento. Quem está dentro, fica. Quem está fora, não entra mais …
Com isso, instaurou-se a completa desordem na ordem jurídica nacional no que diz respeito a este serviço público municipal, caso não se obtenha logo a liminar de inconstitucionalidade deste dispositivo.
Os serviços de táxis como serviços públicos municipais que sempre foram, levaram anos para começarem a serem organizados. Começaram a ser mais recentemente, com muitas ações judiciais, amparados especialmente pelo artigo da lei federal da Política de Mobilidade Urbana que a presidente acaba de mudar, através de uma penada numa medida provisória.
Parece que as enormes forças ocultas que sempre dominaram o setor são muito mais fortes do que nossa vã imaginação possa supor ! Será?