Categoria: BLOG

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Leis concretas, inconstitucionais, prejudicam o Município? Caso de lotes non aedificandi

Em 1986, o prefeito Marcelo Alencar, por decreto, declarou non aedificandi oito terrenos na borda da penedia do Corcovado. A não edificabilidade desses terrenos se justificava pela situação geológica dos mesmos, conforme consta no decreto. Era um fundamento muito plausível, pois qualquer edificabilidade no local significaria supressão de mata (Atlântica), e cortes significativos na rocha da icônica montanha carioca, símbolo da paisagem carioca, hoje patrimônio mundial.

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Rio sem Outorga Onerosa não pode fazer Operações Urbanas

Nesta quinta-feira, dia 25, mais uma vez, foi noticiado que o atual Gverno municipal do Rio (Crivella) estaria planejando mais um projeto de Operação Urbana Consorciada (OUC) na cidade (1). Desta vez, algo aparentemente mirabolante que, talvez, por uma oculta inspiração “trumpiana”, só foi combinado com os russos; fazer edificações em cima das linhas férreas, que vão do Centro às Zonas Norte e Oeste da Cidade.

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Escândalos, gestão e o nosso futuro

País novamente paralisado pelos escândalos revelados que não param. E se as revelações não param é porque o que foi tirado do tumor da corrupção endêmica não foi em sua totalidade. A pergunta é: devemos extirpar tudo ou, em função da leve melhora do doente, devemos parar o tratamento, fingir que não há mais nada e fechar a cirurgia?

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