‘Porto Maravilha’: confusão jurídica implica riscos imobiliários e urbanísticos
O Estatuto da Cidade, – ECi – Lei federal nº 10.257/2001 previu, em seu texto, alguns instrumentos urbanísticos que visam possibilitar aos Municípios a captura de mais valias urbanas – valorizações no preço da terra – decorrentes de fatores externos às ações de seus proprietários. Dois deles nos interessam no caso das intervenções urbanas previstas na área denominada Porto Maravilha, no Rio de Janeiro: a Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC),...

















