0

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PRAZO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Foi publicada no Informativo 569 do STF a recente decisão da Corte na ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade)114/PR, (já incluída na biblioteca jurídica do nosso site), na qual julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Paraná que permitia, de forma oblíqua, a efetivação dos servidores civis daquele Estado que, embora trabalhando no serviço público à época -1989-, não haviam feito concurso público. O que surpreende nesta decisão é o...

0

DIREITO POPULAR BRASILEIRO – DPB: uma possibilidade?

Numa interessante palestra em que estive outro dia, o conferencista, professor da USP (Universidade de São Paulo) dizia que, para ele, um dos fatores de sucesso da música popular brasileira foi ter superado a dicotomia musica erudita x música popular. Disse que o nosso sucesso internacional com a chamada música popular se deveu ao fato de esta, sem deixar de lado sua inspiração nos nossos grupos étnicos originais, ter sido...

0

COPENHAGUE E O SERVIÇO PÚBLICO: tudo a ver…

O encontro do Clima Copenhague talvez seja o mais importante passo para repensar, seriamente, os compromissos sociais relativos ao patrimônio comum, da Humanidade; em síntese apertada, qualquer que seja a o foco que se dê, a questão central necessariamente tratará dos limites e condições a serem pactuadas, e que dirão a forma pela qual os grupos sociais, organizados em Estados, se apropriam e usam o espaço, urbano e rural, aéreo...

2

O PRÉ-SAL DA CULTURA NO RIO DE JANEIRO

Tem sido intensa a luta dos políticos pelos recursos financeiros do pré-sal para o Rio de Janeiro. Atitude compreensível, sobretudo em termos históricos, considerando ser nossa tradição cultural obter riqueza através da exploração das riquezas naturais do país; assim foi com o pau-brasil, passando pelos minérios – ouro, prata, ferro, etc – , e, agora, o petróleo, a ser retirado das camadas mais profundas da plataforma submarina. Não é a...

pt_BRPortuguese