O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O PRAZO DAS DECISÕES JUDICIAIS
Foi publicada no Informativo 569 do STF a recente decisão da Corte na ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade)114/PR, (já incluída na biblioteca jurídica do nosso site), na qual julgou inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Paraná que permitia, de forma oblíqua, a efetivação dos servidores civis daquele Estado que, embora trabalhando no serviço público à época -1989-, não haviam feito concurso público. O que surpreende nesta decisão é o...

















