Justiça dá liminar que preserva o interesse público na concessão do Jardim de Alah no Rio

Nesta quarta-feira, dia 28 de junho, a Juíza Titular da 8ª Vara da Fazenda Pública, Dra. Alessandra Tufvesson Peixoto concedeu liminar para suspender a adjudicação (concessão de uso) do Jardim de Alah à empresa que, eventualmente, for a vencedora na licitação, promovida pela Prefeitura, em relação a este Jardim público (entenda a licitação).

A liminar, concedida “em parte”, foi dada no bojo da Ação Popular impetrada no dia 27 de junho por três dinâmicos cidadãos brasileiros, que exerceram o pleno direito de pleitear, junto ao Judiciário, pelo que entendem ser o melhor para aquele bem público. Usaram a “velha” e eficiente Ação Popular que, ao contrário da Ação Civil Pública, dispensa maiores burocracias, para que o cidadão tenha acesso à Justiça na defesa do patrimônio público; mas, desde que o faça em nome próprio, o que não deixa de ser um “perengue” para os indivíduos. Os mais generosos e corajosos, no entanto, não se deixam abater por isso, e vão à luta.

No pedido na Ação Popular do Jardim de Alah foi solicitada a suspensão da licitação pelas inúmeras ilegalidades ali apontadas, de forma clara e elegante, pelo advogado dos autores. Mas, a Juíza, de forma bem prudente, acolheu em parte o pedido para suspender apenas o essencial: interromper a concessão de uso total do bem público, até melhor exame da questão, permitindo, no entanto, que a licitação prossiga no tocante à apresentação das propostas para a gestão do bem público.

Com esta decisão, a Juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública aplicou, com sapiência, o princípio da precaução: não impediu que se fizessem conhecer as propostas para uma suposta revitalização do bem público, mas que se pudesse ter o espaço social, político e jurídico para que fosse examinado se estas propostas seriam condizentes com a preservação daquele bem tombado, com os interesses urbanísticos da Cidade, e com a Lei Orgânica do Município, que proíbe a concessão de praças e áreas verdes da Cidade.

Esperamos que esta prudente decisão judicial seja preservada.

Conheça a excelente petição inicial da Ação Popular, que explica e fundamenta, didaticamente, todas as ilegalidades, clicando aqui.

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7 Resultados

  1. Guilherme disse:

    Se Alexandre Accioly não mantém nem a decadente Bodytech de Copacabana, que completou 20 anos, o que dirá de uma praça? E tudo SEM Estudo de Impacto de Vizinhança! E o cara ainda destruiu o CINE ROXY! #salveoroxy

    Logo ali tem o Lagoon, empreendimento fracassado.

    É o caos anunciado!

  2. Carlos Sobral disse:

    Espera-se que sempre o desejo dos moradores do bairro e da Cidade Maravilhosa tenham um peso na administração do bem público.

  3. ROSANA MIRANDA VILAS BOAS disse:

    Desejo que um dia, todos os cidadãos entendam que, a cidade é um bem público, seja em que localidade for, e que cabe a todos questionar, fiscalizar, aprender e entender como os mecanismos funcionam. Chega de achar que a solução de tudo é gentrificar e privatizar áreas públicas. Parabéns pela iniciativa.

  4. joelson disse:

    ou seja continuará abandonada ! não seria uma solução negociada ?

    • Sonia Rabello disse:

      Espera-se que não. Abandonar para justificar qualquer solução não é a maneira correta de fazer as coisas. Vide a forma que a prefeitura fez o “negócio” do Parque Olímpico da Barra, que cedeu o terreno e continua abandonado

    • Sonia Rabello disse:

      Infelizmento não é uma solução negociada. Aliás, como não tem projeto, ninguém sabe qual a “solução” que estará sendo proposta

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