“Lazer de risco” é oficial no Parque do Flamengo

Parque do Flamengo, todos os domingos: crianças, famílias, muitas bicicletas, transeuntes, corredores, carrinhos de bebê, pessoas deitadas na grama ou passeando.

Pistas fechadas para o lazer de pessoas em um Parque popular, o mais democrático e diversificado da Zona Sul/Centro da Cidade.  Vivo e harmonioso, cheio de gente e animais de estimação. Só não sabe disso quem nunca foi lá.

Domingo, dia 10 de março de 2013, um desastre. A Prefeitura da cidade do Rio autoriza uma corrida automobilística na área de lazer do Parque – a “Street Race” como é chamada. Fecha com pequenas balizas parte das pistas de bicicletas e carrinhos de bebês, e as reserva para as Ferraris.

Barulho infernal. Às 12h40, uma das Ferraris perde o controle no final da pista e, para não seguir direto em frente, onde estava grande parte do público presente, invade o limite lateral cercado e atropela três cidadãos (veja as fotos).

A ambulância demora cerca de 10 minutos para chegar. Depois, o motorista da Ferrari, que estava escondido, sai escoltado pela Guarda Municipal. Povo revoltado.

Domingo dia 9 de março 2013: o jornal “O Globo” exibe em sua página 27, manchete sobre “ciclistas, corredores e skatistas [que] disputam espaço na orla sem respeitar as regras”…

Estranho: o povo não respeita, é certo. E as autoridades respeitam ?

O que dizer das autoridades que usam seu poder para “oficialmente” autorizarem atividades em lugares onde estas não se podem ser praticadas?  A autorização oficial não sana o vício! Ilegal, e daí?

Parque do Flamengo: parque-jardim, unidade de conservação, tombado como bem cultural paisagístico em seu projeto original, bem público de uso comum do povo, e portanto indivisível, inalienável, insusceptível de apropriação privada, sem atribuição de índices urbanísticos. Essa é sua natureza jurídica, que deve ser observada pelas autoridades públicas federal, estadual e municipal ao apreciarem pedidos de uso e ocupação do Parque do Flamengo, pedidos temporários ou definitivos.

Mais do que isso é ilegal e ilegítimo. É compactuar e ser solidariamente responsável pelo “lazer de risco” da população.

 

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