Legislação Urbanística no Rio: caso do PEU da ILHA

Nesta quarta-feira, dia 18, será realizada mais uma Audiência Pública no Rio sobre o Projeto de Lei Complementar – PLC 107/2015 – que visa estabelecer novos parâmetros de uso do solo para a área da Ilha do Governador, incluída a Ilha da “cidade” Universitária do Fundão, o PEU da Ilha (Plano de Estruturação Urbana da Ilha do Governador – Cidade do Rio)

Vale destacar sobre este fato legislativo:

Desta vez a Audiência Pública foi convocada para ser realizada na própria região, e à noite, e não na Câmara Municipal (CMRJ), pela manhã, no Centro do Rio, conforme costuma acontecer. E isso é positivo.

Esta audiência foi convocada pela Comissão de Assuntos Urbanos da CMRJ, e não pela Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento Urbano da CMRJ. Ao que parece, uma disputa entre estes dois grupos – a Comissão e a Frente, liderados por diferentes vereadores – está ensejando uma concorrência de audiências públicas. Mas, o que se espera dessas audiências ainda não foi realizado. E o que se espera?

a. Que elas sejam precedidas de divulgação prévia das informações sobre os assuntos a serem tratados, especialmente os diagnóstico e estudos técnicos que justificaram as proposições legislativas, mormente quando estas implicam em maior adensamento as áreas em questão.

b. Que nestas audiências esteja pautado uma escuta à população e seus representantes, e não seja um palco de fala dos vereadores (candidatos às próximas eleições), e/ou de secretários, candidatos ou não às eleições.  Se alguém “oficial” for pautado para falar, que sejam os técnicos da Prefeitura, que estudaram o assunto, para explicarem e sustentarem tecnicamente a proposta.

Infelizmente, nenhum dos pontos acima é, comumente, atendido.  

No caso do PEU da Ilha, os estudos técnicos e o diagnóstico não foram apresentados no encaminhamento do PLC 107/2015 que, em sua mensagem, limita-se a frases genéricas de efeito fantasia.

Estudo e Diagnóstico Técnico – Não encontramos nem no site da Prefeitura/Secretaria de Urbanismo, nem no site do COMPUR (Conselho Municipal de Política Urbana), nenhum estudo e diagnóstico técnico consistente que relacione a melhoria dos problemas urbanos da Ilha do Governador com as propostas de alterações de índices urbanísticos contidos no PLC 107/2015.

Ou seja, não foi demonstrada nenhuma relação de causa e efeito entre os problemas dos locais, que são muitos (transporte, saneamento, áreas públicas e de preservação, calçadas, moradia de interesse social, dentre outros), e as propostas de alteração, para maior, dos gabaritos e índices urbanísticos!

Nas buscas que fizemos, encontramos somente uma apresentação, quase que infantil, das propostas de mudanças (Coordenadoria de Planejamento Local da SMU), como se isso fosse o suficiente para justificá-las. Não é.

A tomar pelas intensas reações contrárias da população local, as propostas de aumento da intensidade dos índices urbanísticos não atendem aos interesses daqueles que lá moram.  

Portanto, sem diagnóstico, sem estudos e justificativa técnica plausível, o PLC 107/2015 não só é ilegítimo, como ilegal, por não atender o Plano Diretor da Cidade, especialmente o art. 69, III e IV, que dispõem:

Art. 69. O Plano de Estruturação Urbana terá como objetivos, diretrizes e conteúdo: (…)

III. compatibilização do adensamento e da ocupação urbana com as limitações do meio físico e com a capacidade de infraestrutura existente e a que vier a ser implantada, incluindo-se também, da mesma forma, a rede estrutural de transporte viário;

IV. indicação de áreas sujeitas à intervenção conforme o disposto no Anexo IV deste Plano Diretor pela declaração de Área de Especial Interesse – AEI;

V. utilização dos instrumentos de política urbana previstos nesta Lei Complementar com o objetivo de obter recursos para investimentos em obras públicas de infraestrutura na região objeto de PEU;

VI. contenção do processo de ocupação desordenada em loteamentos irregulares, clandestinos e invasões, por meio de situações diferenciadas previstas nesta Lei Complementar;

VII. garantir meios de participação da população local para atendimento de suas sugestões, propostas e recomendações.

Fica, portanto, a proposta que a Comissão de Assuntos Urbanos da CMRJ dê parecer no projeto de lei no sentido de solicitar ao Executivo as informações mínimas necessárias – diagnóstico e estudos técnicos – fundamentais para uma apreciação séria de encaminhamento legislativo da matéria.  

É o que se espera de uma Casa Legislativa, cujos vereadores pretendam legislar cumprindo o Plano Diretor da Cidade.

Leiam também no site UrbeCarioca várias matérias sobre o assunto, em especial:

Peu da Ilha do Governador, mais mm desastre urbanístico à vista, de Canagé Vilhena

A lógica do desenvolvimento e seus efeitos colaterais: o caso do PEU da Ilha do Governador, de Allan Marchione

PEU Ilha do Governador – Emendas do Executivo e novos comentários

Ilha do Governador, Audiência Pública sem Prefeitura

Ilha do Governador – Perguntas para Audiência Pública na Câmara dos Vereadores

Mais sobre a Ilha do Governador e a Lei do Prefeito

A Ilha do Governador e a Lei Urbanística do Prefeito

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese
pt_BRPortuguese