Linha Amarela, no Rio: uma encampação possivelmente milionária iniciada por decisão monocrática da Presidência do STJ

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O Ministro Humberto Martins tomou posse na Presidência do STJ no dia 27 de agosto. Dezoito dias após a sua posse, o Município do Rio de Janeiro deu entrada em um pedido de suspensão de três liminares, concedidas em 2019 pelo Tribunal de Justiça do Rio. Tais liminares interrompiam a encampação da concessão da Linha Amarela. É que o Município pretendia fazer a dita encampação sem o prévio pagamento de eventual indenização, necessária segundo a lei vigente.

Ou seja, as liminares vigoravam há 10 meses e, logo após a posse do novo presidente no STJ, e às vésperas das eleições é que o Município se viu na suposta urgência de fazer uso deste expediente judicial de exceção – que é o pedido de suspensão de liminar por motivo de interesse público relevante, em face à grave lesão de ordem pública. (Já tivemos a ocasião de mencionar sobre o uso deste expediente judicial excepcional, e de como ele tem afetado o Estado do Rio de Janeiro, em recente blog)

No dia seguinte, o Presidente do STJ, em decisão monocrática, repito, dá a sua decisão, para suspender três decisões de magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, supõe-se, estavam a par da complexidade da questão e das possíveis consequências financeiras danosas às finanças municipais, no futuro, caso o entendimento do atual governo municipal não esteja totalmente correto nos seus cálculos.

A decisão do Presidente do STJ nesta suspensão de liminar, pelas características deste ação judicial, não se baseia em exame de provas, nem de evidências processuais, mas em simples avaliação personalíssima de que as liminares dadas pelo magistrados do Tribunal de Justiça do Rio estariam causando grave lesão à ordem pública! E o Presidente do STJ fundamenta a sua decisão nas  “apontadas [pelo Município] máculas desse contrato, reconhecidas unanimemente pelo Executivo e pelo Legislativo Municipal [que aprovou uma lei autorizativa de encampação],”.

Ora, é óbvio que a “opinião” de ambos os poderes – Executivo e Legislativo – tem inegáveis interesses políticos em agradar a inocente população com uma encampação que, apenas no momento, aparenta ser financeiramente indolor.

A indenização

Mas, o Ministro presidente não esconde uma eventual, e possível indenização quando diz: “Acerca de provável indenização à empresa (…) o Município oferece garantia no valor de um bilhão, trezentos e trinta milhões e quinhentos e sete mil reais. Ultimando-se a perícia já ordenada pelo juiz, pretende-se chegar ao quantum de indenização.” Quanto será esta indenização, se só o valor dos bens oferecidos em caução são de mais de R$ 1 bilhão?

Bens públicos inalienáveis não podem servir de garantia

Registre-se por oportuno que a imprensa noticia nesta 2ª feira, uma lista de bens públicos dados em garantia. Porém, alguns desses bens dados em caução sequer podem ser garantidores de qualquer dívida, porque são bens inalienáveis (Cód. Civil art.100), e portanto, impenhoráveis, como a Cidade da Música, o Automóvel Clube e todos os outros em uso pelo poder publico municipal. Somente os bens dominiais, e com autorização legislativa para alienação, poderiam ser eventualmente aceitos como garantia legítima, se fosse o caso. Portanto, são garantias fake! 

Quem afinal pagará a conta por estas decisões políticas?

Por tudo isso nos perguntamos; já não estaria na hora de responsabilizar pessoalmente as autoridades públicas, de todos os poderes, por decisões que possam trazer prejuízos financeiros causados por erros substanciais de avaliação dos fatos?

No futuro, caso o Município seja condenado a pagar uma indenização de R$ 500 milhões a R$ 1 bilhão, teremos que tirar este dinheiro do caixa das escolas e dos hospitais? Ou se a garantia fosse dada pelo patrimônio das autoridades, a decisão seria a mesma? É óbvio que não.

Então, por mais que gostemos, atualmente, de passar pela Linha Amarela sem pedágio, acho que prudência, nunca é demais  para prevenir a sucumbência total das finanças da Cidade do Rio.

Será que não aprendemos com a lição do falso “legado” das contas olímpicas e da Copa?

Vale a pena recordar meu blog do ano passado sobre este assunto:

Urgente: Encampação da Linha Amarela poderá gerar prejuízo milionário para o Rio?

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4 Resultados

  1. Tito Oliveira disse:

    Essas indenizações milionárias são ordenadas sempre por quem não as pagas, a conta sempre recai para a população, Parabéns ! ! Continue com o seu trabalho vigilante.

  2. Que lástima! Por decisões absurdas como essa é que chegamos ao ponto de desgoverno onde estamos… Vou compartilhar seu post!

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