Moradia: asilo inviolável do cidadão

 

Em reunião, que aconteceu na última segunda-feira, dia 5/12, do Fórum Comunitário do Porto, no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM),  Dona Ilde, e muitos dos seus vizinhos, relataram fatos impressionantes sobre como esses cidadãos pobres, muito pobres, têm sido pressionados por agentes que se dizem “representantes do poder público municipal”, a desocuparem suas casas, com prazo marcado para o caminhão apanhar seus míseros pertences.

Perguntei-lhes sobre o “papel” no qual deveria estar acertado esta remoção. E a resposta foi:  “que papel, vereadora?  É tudo de boca”.

 
E, mais uma vez, perguntei: “Se um sujeito vem, dizendo que é da Prefeitura, afirmando que vou ter que sair, e quer entrar na minha casa para fotografar e fiscalizar, sou obrigada a permitir?”
 
A minha resposta foi “sacar” a Constituição (da memória), e dizer:
 
“Seja pobre, seja rico a moradia é o lugar inviolável do cidadão: sua casa. Direito constitucional garantido como direito fundamental.”
 
Pegando o celular, acessei a internet, e li o art.5, inciso XI da CF:
 

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

 
O sorriso apenas esboçou-se, de leve, em alguns poucos rostos incrédulos, quando tentei explicar o que se segue:
 
Disse que o artigo constitucional garantiria que, mesmo em áreas onde os domicílios não estão regulares, tanto do ponto de vista de sua posse ou propriedade, quanto do ponto de vista urbanístico, estas famílias não podem ser constrangidas a deixar que pessoas entrem em seus domicílios, sem o seu consentimento.  E nem serem removidas sem o devido processo legal.
 
Devido processo legal, neste caso, pode não ser, estritamente, um processo formal de desapropriação, mas certamente, deverá ser um processo administrativo, a ser acompanhado e assinado por autoridades devidamente constituídas e identificadas, e, sem dúvida, dando a esses moradores, a oportunidade de ampla defesa, com notificação e pronunciamento dos interessados, titulares deste direito fundamental.
 

Claro que não é isto que vem acontecendo, e pelo fato de essas pessoas se sentirem desamparadas e fragilizadas por suas condições de pobreza econômica, e de informações, há uma tendência irresistível de se abusar, e tornar tudo mais fácil e rápido, ignorando garantias de direito, e tornando os fatos de remoção a “fórceps” irreversíveis.

 

Há algumas centenas de cidadãos pobres sendo ameaçados de remoções de suas habitações na área central da cidade – naquela área denominada Porto “maravilha”.  Mas, até o momento, nenhuma alternativa real e significativa foi apresentada, pelo projeto portuário, para se integrar ali uma parcela significativa de habitação social. 

O que se oferece a esses cidadãos é sair da área central, agora destinada aos grandes empreendedores, e mandar os pobres para longe, bem longe, onde estão sendo construídos os maiores conjuntos do programa “Minha Casa Minha Vida”.

 
E tudo feito com a apropriação privada de terrenos públicos, e com o dinheiro dos trabalhadores, já que foi a Caixa Econômica quem comprou, com o dinheiro do FGTS, ou do FAT, a totalidade do potencial construtivo da área.
 
Fica a pergunta: por que o governo federal, via CEF, não se empenha em apoiar um bom e grande programa de habitação social nesta área central, comprada com o dinheiro dos trabalhadores?
 
Por que a Prefeitura não se empenha em cumprir a risca a garantia do devido processo legal, e justa indenização a estes cidadãos trabalhadores da cidade do Rio de Janeiro?
 

Cidade Maravilhosa, Porto “maravilha” só acontecem com um Rio Solidário.

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