Profilaxia no número de proposições legislativas, já!

Duas notícias foram destaques, nesta semana, em matéria de atividade legislativa federal: a deste domingo, dia 23 de setembro, que diz que “só 1% dos projetos dos deputados que tentam a reeleição em 2018 vira lei”, e outra, a do economista de Bolsonaro, Paulo Guedes, que propõe que o voto em um projeto seja computado por partido, e não individualmente pelos seus parlamentares no Plenário.

Os dois assuntos lidam com os fundamentos da atividade legislativa. Quanto ao segundo tema, ele pode ser objeto de um grande debate, mas é inviável no atual modelo parlamentar que temos.

Já, em relação ao assunto da atividade quantitativa dos parlamentares,  este é, volta e meia, ventilado na mídia. E o é, quase sempre, para ênfase à quantidade de projetos de lei propostos pelos parlamentares. O texto diz: “Nos últimos quatro anos, foram aprovados 114 dos 10,2 mil projetos apresentados por esses parlamentares”.

Bom ou ruim?  Acho que pode ser até muito bom, já que o Brasil não precisa mais aprovar tantas leis novas, mas colocar em prática as existentes. E, quem sabe, as novas proposições, quando efetivamente necessárias, serem de maior qualidade, sendo efetivamente objetos de informações, transparência, debates e reflexão. Um cenário ainda impossível de ser alcançado com esta profusão de propostas legislativas.

Portanto, enquanto a mídia der ênfase à quantidade como referência de destaque ao trabalho, continuaremos a ter parlamentares mais focados no número de proposições legislativas descabidas.

Modelo de aferição “numérica” – Neste sentido, é importante destacar no referido artigo, a opinião de Mozart Viana, que diz que a atividade parlamentar não deve ser medida, necessariamente, pelo número de propostas legislativas: “Ele pode também ser relator, debater, emendar. Às vezes ele não é o autor do projeto, mas fez emendas importantes a ele”

Pior é que este modelo de aferição “numérica” da atividade parlamentar se reproduz nas outras duas esferas legislativas: nas Assembleias Legislativas Estaduais e nas Câmaras Municipais.

Agora, é só fazer o cálculo e multiplicar o número de leis a serem discutidas nos 26 estados da federação, o Distrito federal e nos mais de 5570 municípios brasileiros. Quem dá conta? Por isso perguntamos; continuar com este modelo é viável? Claro que não!

Então, para começar, o caso é limitar o número de projetos legislativos únicos que cada parlamentar pode apreentar em seu mandato. Se propuser bobagem, “dançou”! Assim, o risco para nação será menor…

Ideia radical, reconheço, porém bem profilática para o momento.

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