Política Nacional de Participação Social: podemos participar?
Ainda não. O decreto 8243/2014 não está redigido de forma simples, para que a sociedade possa entendê-lo e, com isso, possa participar efetivamente na gestão governamental federal. Senão vejamos: O referido decreto é longo, complexo, e se refere a vários mecanismos diferenciados de participação (art.6º) como: conselho de políticas públicas;comissão de políticas públicas, conferência nacional, ouvidoria pública federal, mesa de diálogo, fórum interconselhos, audiência pública, consulta pública e ambiente virtual...

















