Campo de Golfe: contradições nos argumentos de favorecimento de isenção de taxa de desmatamento

Novas perguntas sem respostas é o que traz artigo do jornalista Italo Nogueira, da Folha de São Paulo sobre a isenção de quase R$ 2 milhões dada de próprio punho pelo prefeito do Rio à Construtora Fiori, relativa à taxa de desmatamento para construção do Campo de Golfe Olímpico, em área de preservação ambiental, e com grandes contradições nos argumentos que a justificam.

Quem puder explicar, com clareza, que o faça.

1. Se a área é ainda de preservação, uma Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), conforme define o art.3º par.1º da LC 125/2013, como permitir o desmatamento mediante o pagamento de taxa de R$ 1,8 milhão? Uma contradição lógica desmatar uma Zona de Conservação de Vida Silvestre ! Ou não é? (*1)

2. Se o investimento na construção do Campo é com “recursos privados”, uma parceria, como falar em “desequilíbrio econômico do contrato”? “Desequilíbrio econômico do contrato” é uma categoria aplicável nos contratos administrativos, especialmente os de concessões públicas, onde a Administração contrata e paga, com recursos públicos pelos serviços e bens a serem adquiridos.

Ora, se os recursos investidos forem realmente privados, não há que se falar em desequilíbrio de um contrato público!  Só se poderá falar se, de fato, o poder público tenha, sim, pago pelo campo, com recursos públicos travestidos em índices de edificabilidade, que equivaleriam ao preço da obra.

Então, neste caso, o prefeito do Rio ao se referir a “recursos privados” na construção do Campo, está usando uma ficção de linguagem e marketing, apenas para se dar a impressão de que o investidor privado tenha posto dinheiro próprio, sem correspondente contrapartida de recursos públicos, no Campo de Golfe Olímpico. Mas, neste caso, se o campo de golfe tem um contrato em  “desequilíbrio” é porque ele está, sim, sendo pago com recursos públicos.

3. Há interesse público em isentar de pagamento o devido por taxa pública, decorrente do poder de polícia do município, sem a devida autorização legal? Pode o prefeito de uma cidade isentar, sem autorização legal específica, o pagamento de taxas ou tarifas uma pessoa, física ou jurídica, sob a mera alegação de que a atividade que ela desempenhará será, por 20 dias, de interesse da Cidade? Ou o pagamento de taxas públicas (que financiam a própria atividade do poder público) é um interesse público menor do que a taxa de desmatamento?

4. Em que extensão há interesse público, direto ou indireto, de se pagar integralmente por um campo de golfe,  em uma área quase toda privada, para um evento promovido por uma outra instituição privada internacional, o COI (Comitê Olímpico Internacional)?

5. Por que um campo de golfe que é ou será privado está sendo construído com recursos públicos?  É por isso que, depois de pagá-los com índices construtivos definitivos, o poder público poderá usar a área por dez anos? Como? Com que intensidade? Será de uso comum do povo, já que construído com recursos públicos? Onde está publicado o contrato que garante a forma e o tempo deste uso público?  Depois dos alegados dez anos de uso compartilhado com o público, a área pública do Parque de Marapendi, – de cinco hectares – anexada ao campo privado, será desanexada e voltará a ser Parque Público ou será anexada definitivamente ao campo de golfe totalmente privado? (*2)

Estas são as perplexidades de um negócio para lá de misterioso! Ainda, pois um dia será esclarecido,totalmente.Justiça seja feita.

*1 “Art. 10. Nas Zonas de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS), fica vedado: I – impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação nativa; II – fazer fogo de qualquer forma. Parágrafo único. Ficam também vedadas as seguintes atividades, sem autorização do órgão referido no “caput” do art. 3.°: 1 – extrair recursos do solo e do sub-solo; 2 – abrir trilhas e clareiras; 3 – desenvolver qualquer atividade de pesquisa; 4 – introduzir espécies de flora e fauna, silvestre ou doméstica, a qualquer pretexto.” Decreto 11.990/93

*2 Neste site da Prefeitura, o compromisso é de que o campo será aberto ao público. E nada diz sobre dez, cinco ou números de anos

Veja outros posts do nosso blog sobre a questão:

“Crime ambiental”

“Marapendi: uma luta de meio século”

“O Campo de Golfe e o Autódromo do Rio”

“PLC 113 ainda sem respostas”

 

 

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