A fartura e a desvalorização dos imóveis urbanos

Reproduzo aqui, por ser oportuno, um texto que escrevi em 2010, e que encontrei ontem, em meu computador, enquanto preparava material para o trabalho que irei fazer esta semana no Equador. Achei-o atual. Confira.

Panamá-cidade-2013-401“Estou na Guatemala, participando de mais um curso de Políticas de Solo para Países da América Latina. Ontem houve a exposição do Professor panamenho Alvaro Uribe sobre o que está se passando na capital daquele País, na cidade do Panamá, em relação ao controle do uso do solo.

Quem vê fotos da Cidade do Panamá surpreende-se pela enormidade dos predios de 50 andares; não um ou dois, mas dezenas deles, fazendo uma verdadeira barreira na sua parte mais interessante da cidade – no seu litoral.  Por outro lado, o que resta do centro histórico da cidade continua abandonado.

Foi uma densificação descontrolada da cidade, pois não havia norma, lei que estabelecesse limites.  Os investidores imobiliários confiaram na alta dos preços dos imóveis, como se esta alta nos preços fosse bom para eles, e para a cidade.  Ledo engano.

Acontece que explorou-se tanto a densificação do solo, construiu-se tanto, que a quantidade de imóveis  ofertados acabou desvalorizando todo o mercado!  O mercado ficou obeso!  O pior é que aqueles imóveis (prédios de luxo) têm altos custos de manutenção, e não servem para serem disponibilizados para moradias para população de baixa renda, nem de renda média.  Eles estão vazios e sem compradores!

A situação da cidade também piorou, pois aquele tipo de “criação de desenvolvimento” acabou gerando pesados encargos urbanos na infraestrutura, insuportáveis e não sustentáveis.  E, por consequência, está acontecendo uma rápida deterioração dos equipamentos urbanos da Cidade do Panamá: calçadas, ruas, redes de água e esgoto, etc….

Esta lição do Panamá não é exclusiva daquele país, nem daquela cidade.  O discurso “desenvolvimentista” pode ser uma “trampa” (como dizem os “hermanos”), pois as ações propostas não tem, necessariamente, nenhum compromisso com o bem estar social.  E, muitas vezes, nem mesmo trazem riquezas, mas somente uma produção descontrolada de uma mercadoria urbana.

As leis de ordenamento do solo sempre trazem limites, limites necessários ao bem estar social, e á redistribuição, entre todos, dos custos da urbanizacao e dos servicos urbanos.  Por isso vale a pena estar alerta a este tema, que diz respeito a todos nós que vivemos nas cidades, pequeñas, médias ou grandes, e que estamos muito expostos a falsos discursos desenvolvimentistas, que pretendem justificar uma escapada da lei, querendo nos ofuscar com o brilho fugaz de um falso ouro!”

No Rio, e também em Niterói, o projeto do Porto de codinome “maravilha” (e seu espelho araribóia) é a mercadoria que foi colocada goela abaixo nestas cidades.  Ainda há tempo de mudar!  A destruição da Cidade do Rio ainda está em curso …

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4 Resultados

  1. Prezados alunos. Envio o link porque tem a ver com muita coisa que alertamos sobre a verticalização exagerada e comandada pela especulação imobiliária..no mesmo momento em que se fala na alteração legal que irá permitir edifícios de 30 andares na orla de São Luís…
    Sds
    Prof. Luiz Phelipe Andrès

  2. Panamá-Rio-Niterói.
    Com esta ponte nem Araribóia contava!

  3. Nome*Omar disse:

    Os investidores dessas construcoes agem cada vez mais com uma lógica de vender rapido e depois voar do lugar. Na Colômbia, eles são chamados de capitais “andorinha”: asim como vêm de rapido, asim eles vão . Não têm nenhum compromisso com as cidades, mas se precisar de toda a segurança jurídica para seus investimentos.

  4. A mesma Sereia do Direito Administrativo que nos idos dos anos de 1986, nos corredores da Faculdade da UERJ sequestrava a minha admiração.

    E a inteligência cada vez mais concreta, por isso levando meu voto. Um detalhe, quero o recibo da minha procuração (voto), instrumento “intuito personae” o qual, o não recebimento de seu recibo, ou cópia, me faz não admitir a ousadia, abuso mesmo, da tutela da minha cidadania. Vejam agora, ou troglojurista Tóffoli depurando o Ministério Público Federal de sua função constitucional de “custus legis.” na fiscalização das eleições. É muito abusado mesmo, e o restante omissivos dolosos.

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