Hotel Glória: Fiscalização parlamentar

Diz-se, constantemente, que uma das tarefas dos parlamentares é a de fiscalização.  Mas não devemos nos enganar, pois a Constituição dá aos parlamentares poderes restritos de fiscalização.

A fiscalização da Administração Pública pelos parlamentares, segundo a Constituição, não significa poderes de punição, salvo em processos políticos de  impeachment – crimes de responsabilidade política (art.85 e 86 da CF), cujo processamento é complexo.

Porém, a fiscalização parlamentar pode se dar no âmbito da apuração e divulgação de informações de interesse público, e pedido de providências tanto junto aos órgãos da Administração, quanto junto ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.

Em relação ao Hotel Glória, informamos abaixo as providências que tomamos por meio do nosso gabinete parlamentar, nos limites impostos pela Constituição: 

Enviamos ofício ao Ministério Público Estadual (MPE-RJ) solicitando a tomada de medidas impeditivas à demolição do hotel histórico, localizado na Rua do Russel, na Glória.

Justificativa: O Hotel Glória, construído em 1922 para sediar as comemorações do primeiro centenário da Independência, hospedou, ao longo de décadas, diversos chefes de estado, intelectuais e celebridades, constituindo um bem cultural da Cidade Maravilhosa.

Ocorre que, em 2008, o grupo EBX, pertencente ao empresário Eike Batista, comprou o imóvel da Família Tapajós, antiga administradora do Hotel. Desde a aquisição, os novos proprietários anunciaram que fariam reformas de “revitalização” do hotel para atender, sobretudo, as demandas criadas pela Copa de 2014 e Olimpíadas de 2016. 

Entretanto, o que podemos observar, hoje, é o verdadeira destruição do Hotel Glória. Com anuência da Prefeitura, seus novos donos têm, lentamente, posto abaixo esse bem cultural da cidade, desde o Teatro Glória até o bloco central e o anexo do hotel.

Desde 1970, a Cidade do Rio de Janeiro tem legislação que protege suas edificações de interesse cultural, que, apesar de não serem tombadas, foram construídas anteriormente a 1937, e não podem ser demolidas a não ser com a autorização do órgão de proteção cultural do município (decreto 3800/1970 art.81, §5º e §6º, alterado pelodecreto 20.048/2001). 

Assim, o órgão cultural de proteção do patrimônio cultural da Cidade só pode autorizar a licença de demolição de um imóvel construído antes de 1937, se reconhecer que ele não tem valor histórico e cultural para a Cidade.  Seria este o caso do Hotel Glória?  

Solicitamos a instauração de inquérito civil público para apurar as denúncias que expusemos, de forma a se poder cobrar dos responsáveis por estes danos ao patrimônio cultural da Cidade, na dita “revitalização” que resultou na infeliz demolição do Hotel Glória.

Cada ofício é um documento que resume nosso trabalho de pesquisa e apuração sobre os temas que defendemos e que acreditamos. 

Somente assim, seremos capazes de defender os interesses de nossa Cidade, transformando-a em um espaço verdadeiramente democrático, no qual o debate de ideias e propostas seja feito de forma transparente.

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