Meu compromisso com a Cultura

Assinei a  Carta Compromisso Frente Parlamentar em Defesa da Cultura.  

Ela foi proposta aos candidatos às eleições de 2012, para nortear as políticas públicas nesta área.  Trabalho com a proteção do Patrimônio Cultural há mais de três décadas, e defendo com intransigência a melhoria das condições de trabalho dos servidores deste setor.  Isto é fundamental.

Na Câmara de Vereadores tenho insistido na implantação e funcionamento do Conselho de Cultura do Município, ainda desativado, nesta cidade que se diz pólo cultural!

Confira o teor da Carta Compromisso

CARTA COMPROMISSO

Eu, SONIA RABELLO, candidata a vaga de vereadora na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, assino esta carta compromisso ao pleito eleitoral de 2012.

Considerando:

1. A Convenção da UNESCO sobre a proteção e a promoção da Diversidade das Expressões Culturais, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo 485/2003;

2. A Agenda 21 da Cultura (Barcelona 2004), que diz “As cidades e os espaços locais são ambientes privilegiados da elaboração cultural em constante evolução e constituem os âmbitos da diversidade criativa, onde a perspectiva do encontro de tudo aquilo que é diferente e distinto (procedências, visões, idades, gêneros, etnias e classes sociais) torna possível o desenvolvimento humano integral”;

4. As resoluções aprovadas na II Conferência Nacional de Cultura, sistematizadas no Plano Nacional de Cultura, sancionado em dezembro de 2010;

5. As propostas elaboradas pela Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura no Congresso Nacional;

Assumo o compromisso público, em sendo eleito:

A Cultura deve ser tratada como prioridade estratégica, através de mecanismos permanentes que visem sua consolidação como política de Estado e compreendida como dimensão fundamental para o desenvolvimento humano e econômico, social e ambiental;

A Cultura deve ser valorizada em seus múltiplos aspectos, considerando a diversidade cultural do nosso povo. Desta forma, integrar e fomentar tanto as culturas tradicionais como as indústrias criativas e todas as cadeias produtivas do setor, sem hierarquizar estas dimensões complementares.

As políticas públicas de cultura devem ser pensadas como elementos de aproximação entre o Estado e a sociedade. Neste sentido, as administrações municipais devem compreender a cultura como elemento de democratização desta relação. Políticas culturais emancipatórias contribuem para a criação de uma nova cultura política.

A política cultural deve facilitar e permitir o acesso ao território e ao espaço público, garantindo o direito à cidade, ressignificando e reapropriando estes espaços.

Cultura, Educação e Comunicação Democrática ou democráticas? são elementos indissociáveis e indispensáveis em uma administração municipal e para formação cidadã.

As crianças, adolescentes e jovens devem ser considerados prioritariamente na elaboração, formulação e implementação das políticas culturais. Dar ênfase à primeira infância.

Cujas metas são:

ESTRUTURA E GESTÃO:

• Criar e/ou fortalecer a Secretaria Municipal de Cultura (em cidades acima de 50.000 hab.) e/ou administração específica para gestão da cultura (em cidades com menos de 50.000 hab.);

• Implementar o Sistema Nacional de Cultura, na sua esfera municipal – conselho, plano e fundo municipal de cultura;

• Democratizar a gestão cultural e a destinação de seus recursos criando instrumentos de participação direta da sociedade nas definições de políticas, fiscalização, controle e execução das mesmas;

• Implementar a cartografia sociocultural urbana: conhecer a cidade e sua gente, sua cultura, sua religiosidade, suas cadeias produtivas artesanais e industriais na cultura;

• Valorizar o trabalhador da cultura, estimulando a formalização e regularização previdenciária do mesmo.

FINANCIAMENTO:

• Apoio à imediata aprovação da PEC 150/2003, que estabelece que 1% dos recursos do orçamento do município deva ser aplicado na Cultura;

• Independentemente desta aprovação, que seja garantido no mínimo este percentual para os recursos destinados à Cultura, nas leis municipais do Plano Plurianual, das Leis de Diretrizes Orçamentárias e das Leis Orçamentárias, já a partir do orçamento municipal elaborado para o ano de 2014;

• Criar editais de fomento direto para todas as linguagens e expressões artísticas fortalecendo a produção independente;

• Incentivar o mecenato a partir da criação de leis de incentivo via ICMS, ISS E IPTU;

• Estimular a criação de parcerias públicas e privadas;

• Desburocratizar os contratos de repasse de recursos, sem comprometer os mecanismos de fiscalização e controle.

COMUNICAÇÃO E CULTURA DIGITAL:

• Criar TV pública municipal, fortalecer e reconhecer as rádios comunitárias;

• Criar gabinete digital junto ao Prefeito;

• Documentação e modernização tecnológica para o acesso do povo ao conhecimento;

• Implantar e/ou manter, através de apoio financeiro da administração municipal, as rádios e as TVs Comunitárias, geridas por associações de entidades usuárias;

• Implantar programas de acesso gratuito à internet – Banda larga Para Todos;

• Desenvolver uma política pública de fomento às liberdades na rede, baseada nas competências do gestor municipal, com o desenvolvimento de licenças livres de obras culturais e educacionais custeadas ou realizadas pela prefeitura, bem como de todos os documentos públicos.

EDUCAÇÃO E CULTURA:

• Criar um Segundo Turno Cultural nas escolas em tempo integral através de ações voltadas para a cultura e o esporte;

• Incentivar a educação ambiental e patrimonial na rede municipal de ensino;

• Fiscalizar a implementação do ensino de música na rede municipal de ensino, conforme determinado pela legislação vigente;

• Fazer valer a lei Federal que garante o ensino da cultura afro brasileira nas escolas, ampliando-a para as culturas indígenas, conforme determinado pela legislação vigente;

• Criar escola municipal de artes/cursos formação nas artes e produção cultural;

• Formação de gestores culturais;

• Construir ampla campanha nacional e local de erradicação do analfabetismo;

• Incentivar o cineclubismo e a exibição de filmes nacionais nas escolas.

• Apoiar à imediata aprovação pelo Congresso do Projeto de Lei 7.507/10 (PLS 185/2008) que torna obrigatório a exibição de produções audiovisuais brasileiras na rede municipal de educação, e compromisso com a sua posterior implantação;

PROTAGONISMO SOCIAL:

• Apoiar a aprovação pelo Congresso Nacional do Projeto de Lei 757/2011 que cria a Política Nacional Cultura Viva (Pontos de Cultura) e compromisso com a sua implantação na esfera da administração municipal;

• Fortalecer a Rede dos Pontos de Cultura – Criando um ponto para cada 15mil habitantes;

• Incentivar o fomento à manifestação e criação de protagonismo local;

CULTURA E CIDADE

• Cultura no planejamento urbano – desenvolvimento com preservação, design público, memória;

• Implantar e/ou manter e fortalecer as políticas públicas de preservação de patrimônios históricos materiais e imateriais, bem como de patrimônios naturais e ambientais;

• Valorizar espaços de ensaios, de criação, produção e apresentação;

• Criar e manter: cinemas, bibliotecas públicas e teatros;

• Implantar e/ou manter e fortalecer de Bibliotecas Públicas Municipais (inclusive através da ampliação e atualização de acervos) e Tele Centros;

• Apoiar e fortalecer o programa de ação “Cine+Cultura”, através da implantação de cineclubes e especialmente nas localidades com menos de 100mil habitantes nas quais não existam salas comerciais de exibição;

• Implantar salas de cinemas utilizando a lei 12.599/2012, que cria o programa “Cinema Perto de Você”;

• Promover a ocupação dos espaços públicos e a valorização do artista da Rua;

• Estimular a Economia Criativa Local: design, artesanato, moda;

• Criar polos de cadeia produtiva: “COISAS DO LUGAR”;

• Estimular a criatividade, conhecimento local que fazem a diferença;

• Eliminar a dicotomia entre industrialização e artesanato;

• Recenhecer os saberes e fazeres tradicionais: incorporar nas diversas ações de saúde, meio ambiente e ensino regular;

• Apoiar a aprovação do Projeto de Lei 1786/2011 que institui a Política Nacional de proteção e fomento à transmissão da Tradição Oral – Lei Griô;

• Estimular a integração para experimentações: linhas de pesquisa, universidades, movimentos culturais;

• Incentivar prêmios municipais;

• Gerar acessibilidade física à leitura e outras formas de comunicação;

• Primar pela sustentabilidade socioambiental na utilização, distribuição e comercialização de matérias primas e produtos relacionados às atividades artísticas e culturais.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese
pt_BRPortuguese