Conselho Nacional de Justiça: isenção dos juízes

Nova resolução do Conselho de Nacional de Justiça reforça a busca pela isenção de juízes em julgamentos: aprovou nesta terça-feira, dia 3 de março, resolução no qual veda que juízes julguem causas patrocinadas por bancas de advocacia onde haja parentes do mesmo.

“Art. 1º. Nos termos do disposto (…), o magistrado está impedido de exercer funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o grau estabelecido em lei.

Parágrafo único. O impedimento se configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios.

Medida bem interessante. Todos os cidadãos, advogados ou não, devem colaborar no controle social da judicatura e ficar de olho! Confira aqui

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1 Resultado

  1. MARIA VALENTINA SENA E SILVA disse:

    Difícil é dar um juiz por suspeito cara Sonia Rabello, pois não temos publicidade do perfil dersse juiz; apenas pedimos a ele que se dê por suspeito, e ele declina dessa atitude alegando não se enquadrar…
    a. https://www.facebook.com/profile.php…

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