DESABAMENTO DA 13 DE MAIO E OBRAS IRREGULARES

 

A chamada lei da mais valia, no Município, não está mais em vigor.  A prefeitura deve parar de aplicá-la imediatamente!

 
Ontem, foi noticiado na mídia que o prédio que desabou no Rio tinha três andares a mais, além da previsão original de sua construção (Confira).  Três andares licenciados pela Prefeitura há anos, provavelmente mediante o pagamento da famigerada “mais valia”!

 
Foram esses três andares a mais que contribuíram para o desabamento?
 
Ou foi uma série de fatores, acumulados durante anos, que fez com que fosse ultrapassado o limite da capacidade estrutural do prédio?
 
É possível.  Tudo pode se cumulativo e, finalmente, uma obra interna, ou um bate estacas nas redondezas, pode ser a gota d´água.
 
Mas, fato é que a Prefeitura do Rio tem de fazer o mea culpa, ao menos em relação à sua prática de regularização de acréscimos construtivos em coberturas, e outros mais, que estão fora das previsões de construção do prédio, e fora do possível legal, mediante pagamento da famosa MAIS VALIA.
 
A “mais valia” é uma excrescência na prática urbana da Prefeitura do Rio, e que está em completo confronto com o Plano Diretor da Cidade aprovado em 2011.   O Plano, em nenhuma hipótese, prevê este instrumento anômalo, que permite aprovar e regularizar obras irregularizáveis mediante pagamento em dinheiro.
 
Não se pode regularizar o ilegal, mediante compra da aprovação da obra, depois que o irregular já está consumado. 
 
Mas, infelizmente, essa famigerada prática ainda prossegue na Prefeitura do Rio, para o bem exclusivo de um dinheirinho a mais nos cofres públicos, mas em detrimento do interesse público.
 
Que o trágico evento do prédio Liberdade sirva para nos livrar das amarras da ganância, e nos traga de volta o respeito aos planos e projetos aprovados. 
 
Que a Prefeitura do Rio reconheça já a ilegalidade da lei das Mais Valias, em face ao Plano Diretor em vigor!
 
OBS: Para isto estamos, no nosso mandato de vereadora da cidade, oficiando à Secretaria de Urbanismo no sentido de que seja imediatamente interrompido o reconhecimento de ilegalidades mediante mais valias.
 

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4 Resultados

  1. João Alves disse:

    Dra Sonia Rabelo porque não falar da possibilidade da obra de construção do metrô que pode ter iniciado o quebra da resistência da sustentação daquela edificação.
    Devido a obra do metrô, ficou faltando somente dar tempo ao tempo para até a colocação de móveis a mais naquela edificação. O ideal é o construtor informar qual é a carga de peso que pode ser suportado em cada pavimento.
    na minha opinião não é justo colocar a carga na MAIS VALIA….
    Abs

  2. Larissa disse:

    Obrigada pela resposta! Eu não vejo aqui na parte dos comentários como ativar o "acompanhamento por email", essa é uma ferramenta bacana, pois assim o usuário é notificado quando seu comentário é respondido.

  3. Sonia Rabello disse:

    Larissa,
    acho que sim, mas o IPHAN precisa se abrir mais para discutir, e dar mais espaço para seus técnicos. Está acontecendo o fenômeno das novas chefias, vindas de fora, falarem sozinhas. Mas isto vai mudar, com nossa constante vigilância.

  4. Larissa disse:

    Sônia, saiu uma nota no site da Iphan que esse caso provocou uma discussão na "sociedade brasileira" sobre a autorização de obras no entorno de bens tombados. O Iphan diz que tem pouca participação nesse processo e se restringe a analisar questões digamos estéticas: altura do gabarito que não oculte a visão do bem, materiais e revestimento, palheta de cores. Isso porque o Iphan se atem a um determinado conceito de "entorno". Acha que se iniciará uma nova interpretação desse conceito? Há espaço jurídico pra isso?

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