Marina Silva é o futuro cada vez mais presente

O burocrático julgamento da não concessão do registro da Rede Sustentabilidade , novo partido idealizado por Marina Silva (segundo lugar nas pesquisas de opinião para Presidência da República), pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi um novo show de empolação jurídica, dentro da qual se afundam as maiores mazelas do país. E ainda chamaram isso de legalidade!

Tudo é muito mais simples do que se supõe. Tratava-se de aplicar a lei, mas não exclusivamente a resolução do TSE que determinava o número de assinaturas a serem certificadas em cada estado.

Ao negarem a certificação, este trabalho dos Tribunais não seria um trabalho jurisdicional, mas administrativo. E, como tal, deveriam obedecer a legalidade prevista na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,  que foi uma das grandes conquistas após a Constituição de 1988 na defesa do direito dos administrados contra a desídia da administração pública e a sua eterna alegação de falta de pessoal e grande sacrifícios…

Esta lei diz, em seu artigo 1º, que ela se aplica também ao Judiciário (*1), no âmbito de suas funções administrativas e cartorárias, o que é o caso.  

Seu principal objetivo é a proteção dos direitos dos cidadãos contra os atos estatais abusivos do Estado, sobretudo, os imotivados. Por isso, em seu artigo 6º, Parágrafo Único, dispõe:  “É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”

Ela obriga que todas as decisões sejam fundamentas com razões de fato e direito que justificam a decisão (art.50,…  § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.)

Ora, para que o atos dos cartórios eleitorais recusassem 95 mil adesões de eleitores de forma legal, teriam que tê-lo feito na forma da lei – nº 9784, sem o que, o seu próprio ato não teria qualquer validade!  E como falar em legalidade de um ato que não cumpre, ele mesmo requisitos básicos de legalidade ? Só por que fazem parte da estrutura do Judiciário ? Inacreditável!

Mas o triste espetáculo da falta de simplicidade ao lidar com a lei, a ponto de um dos expositores se valer de uma busca às profundezas da triste história do nascimento do nacionalismo alemão (!), talvez nos leve a um repensar sobre a urgente necessidade dos orgãos judiciários se fazerem mais diretos, para que as leis e o direito possam ser mais inteligívieis ao povo

Mas, enquanto isso ainda não é superado no que resta do país dos cartórios, Marina Silva e os brasileiros de boa vontade seguirão construindo, passo a passo, o futuro do país que chega, inexoravelmente. 

*1 – Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

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1 Resultado

  1. Edgar disse:

    Discordo. Pode ser um “Partido do Bem” mas faltavam 50.000 assinaturas. Regras têm que ser cumpridas. Neste mês mais duas legendas de aluguel (PROS e Solidariedade) conseguiram certificação para as eleições de 2014. Deveríamos, ao contrário, lutar por regras muito mais rígidas para a formação de novos partidos, fidelidade partidária e cláusulas de barreira no acesso a financiamento público.

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