O Código de Obras do Rio: e como será o amanhã?

 

Na última semana foi publicada pela Câmara Municipal do Rio a proposta de Lei Complementar que visa instituir um novo Código de Obras para a Cidade.

 

Esta importante lei, uma das que compõe um naipe de normas do planejamento urbano da cidade, até onde se sabe, foi precedida apenas de um pequeno vídeo do prefeito Crivella, que festeja o projeto. E a essência deste projeto é a sua extrema simplicidade e concisão. 

Aliás, este é, ao nosso ver, características legislativas que merecem ser efetivamente comemoradas, desde que o trabalho não deixe de fora aspectos essenciais da matéria legal.

Como não temos condições de fazer aqui qualquer debate sobre a proposta, e como está marcada uma primeira audiência pública, na Câmara Municipal,  no próximo dia 8 sobre o mesmo, elencamos aqui algumas questões que talvez mereçam ser levantadas pelas organizações sociais que se fizerem presentes, e talvez merecedoras de pedido de informações ao Executivo, pelos vereadores interessados em aperfeiçoar o projeto.

1º – Quando e onde foram realizadas audiências públicas, pelo Executivo Municipal, para discutir este novo projeto de Código de Obras? Onde estão publicadas as atas destas audiências públicas e o que foi colocado e indagado pelos participantes?

2º – Segundo afirmado pelo prefeito no vídeo acima citado, entidades externas à Prefeitura foram ouvidas.  Ele citou o IAB – Instituto dos Arquitetos do Brasil – RJ. Quais as outras entidades que foram formalmente ouvidas? Onde está publicada a manifestação de cada uma delas sobre o novo Código de Obras? Qual o parecer do IAB-RJ?

3º – O Conselho de Política Urbana do Município (COMPUR) foi ouvido em relação ao projeto de lei? Como se manifestou? Onde está publicada a sua ata?

4º – Como o novo projeto de lei é absolutamente conciso, e revoga 27 (leis) e mais de uma dezena de decretos municipais, onde está o relatório técnico que diga como as matérias anteriormente tratadas por estas leis serão tratadas e resolvidas pela administração municipal ? Será tudo matéria de decreto do prefeito?

5º – Se a proposta de lei com tal concisão deverá ser regulamentada por decreto, quais as garantias de que os decretos terão um processo decisório técnico, com estudos devidamente consolidados, se não há previsão no projeto de que estes decretos regulamentares passem, necessariamente, pelas áreas técnicas, com pareceres, bem como pelo Conselho de Política Urbana e audiência pública, como condicionantes à sua expedição pelo prefeito?

Lembramos que a Prefeitura do Rio, na gestão passada e nesta gestão, até o momento, tem sido um péssimo exemplo de transparência de informações, e oitiva à órgãos e conselhos participativos, em assuntos que digam respeito à gestão e ao planejamento urbano da Cidade.

Regulamentações solitárias – Uma vez que não sabemos o que houve em audiências públicas (se é que foram realizadas no âmbito do Executivo), já que nada a este respeito foi publicado, seja no site da Prefeitura ou no site da Câmara Municipal do Rio, um projeto assim pode dar margem à regulamentações solitárias e, consequentemente, autoritárias do seu texto se não for garantido um processo decisório que impeça este retrocesso.  

Se faltam tantas informações, sobretudo em relação à existência de processo participativo claro, incontroverso na elaboração deste projeto de lei (como determina o Estatuto da Cidade), cabe aos vereadores, antes mesmo de realizarem audiências públicas, pedirem e divulgarem todas as informações técnicas sobre este assunto, antes que ele seja pautado e decidido numa daquelas sessões legislativas rápidas e sem qualquer debate esclarecedor.

 

 

 

 

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