PLANO DIRETOR DO RIO: IMPASSE FUNDAMENTAL NOS ÍNDICES CONSTRUTIVOS DA CIDADE.

1. Publicamos ontem, neste blog, a mensagem do Prefeito Eduardo Paes (Mensagem 74 de março de 2010), na qual ele diz que a proposta de índices contida no Substitutivo 3 poderia favorecer a especulação imobiliária, da forma como está proposta: 

o governo anterior, ao estabelecer Índices únicos para alguns Bairros da Cidade, não deixou clara a informação de que temos logradouros nesses Bairros que possuem Índices menores do que os agora propostos para todo o Bairro, abrindo, assim, uma brecha jurídica para a especulação imobiliária alegar que a nova Lei revogaria a legislação anterior e o que valeria para aqueles logradouros, a partir da aprovação do novo Plano Diretor, seriam os Índices maiores do Substitutivo nº 3 proposto para todo um Bairro pelo governo anterior e não os Índices menores e específicos, atualmente existentes, de alguns dos logradouros em cada Bairro”. (grifos nossos)

Por isso, o atual Prefeito sugere ao relator que este faça uma mudança radical na proposta de Plano do Substitutivo 3: que o Relator, através de uma subemenda no parecer, extirpe da proposta do Plano todo um anexo, o anexo VII, anexo este que dá o IAT (Índice de Aproveitamento de Terreno) edificável para toda a Cidade.

 Além disto, o Chefe do Executivo pede ao Relator que também extirpe da proposta de Plano a “coluna do Coeficiente de Aproveitamento Básico do Anexo VIII”.
 
2. Ora, com a extirpação solicitada pelo Prefeito sobra, na proposta de “Plano”, apenas a coluna do “COEFICIENTE APROVEITAMENTO MÁXIMO” do anexo VIII. Ou seja, os maiores índices de todos!
 
E mais, com a extinção da coluna do coeficiente básico fica inviabilizada a cobrança de qualquer outorga onerosa pela Prefeitura, já que pelo Estatuto da Cidade a outorga pode ser cobrada pela diferença entre o coeficiente básico e máximo. Se o primeiro não mais existir, como cobrá-la?
 
3. O impasse é monstruoso, pois indaga-se:
 
a) Poderia o relator do Plano, por uma subemenda de parecer extirpar todo um anexo de IATs de um Plano Diretor, descaracterizando técnica e totalmente esta proposta?
 
b) Poderia o relator, da mesma forma, extirpar o coeficiente básico de um Plano Diretor, desafiando assim o art.28 do Estatuto da Cidade?
 
c) E, se o relator não fizer o recomendado pelo Prefeito que, segundo ele, favoreceria a especulação na Cidade, e deixaria de cobrar recursos urbanos essenciais, poderia o Prefeito deixar de vetar todos os anexos, já que ele mesmo afirmou que não concorda com eles?
 
Como não posso mais apresentar as emendas a fim de corrigir os problemas acima apontados, aproveito a oportunidade para informar que o senhor Relator da Comissão Especial do PLC do Plano Diretor terá todo o apoio deste governo para, através de subemendas em seu Parecer, suprimir todo o Anexo VII e a coluna do Coeficiente de Aproveitamento Básico do Anexo VIII, do Substitutivo nº 3 proposto pelo governo anterior, pois estes não se coadunam com a política urbanística do atual governo municipal.” (grifos nossos)
 

d) Finalmente, poderá a Cidade do Rio de Janeiro ter um Plano Diretor sem índices de aproveitamento edificáveis estipulados, sem coeficientes básicos apontados, e sem cobrança de outorga onerosa instituída, o que inviabilizaria, pelos próximos anos, quiçá décadas, a captação das mais valias urbanas para a sociedade carioca?

Veja mais sobre o assunto no link
Veja as tabelas do anexo VII e anexo VIII no Substitutivo nº 3 abaixo, das páginas 88 a 93,  indicadas para extirpação, e “semiextirpação”!

Substitutivo nº 3http://static.slidesharecdn.com/swf/doc_player.swf?doc=substitutivo3-100708141004-phpapp02&stripped_title=substitutivo-n-3

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