STF enterra a multa olímpica

Decisão do Presidente do STF confirma o que todos nós, mortais, já sabíamos  (mas, os pretensos deuses do Olimpo carioca não): “que a excepcionalidade da situação – realização de evento de grande porte – e a imagem do País não podem servir de fundamento ao desrespeito à Constituição Federal” 

Esta é uma lição elementar de Direito que, dentre outras, o alcaide do Rio ainda terá que aprender.  

Parabéns ao Ministério Público do Estado por defender, nesta ação, a cidadania e o respeito à  Constituição. 

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