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DIREITO À EDUCAÇÃO: PODE, OU DEVE SER DECIDO PELO JUIZ?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publica decisão que marca posição na discussão quanto à chamada judicialização da política: decide, em um caso concreto, de Santa Catarina (Município de Criciúma) que foi correta a decisão do juiz local que aceitou o pedido do Ministério Público, ordenando que a Administração providenciasse a construção de creche e pré-escola para “garantir o direito constitucional de crianças e zero a seis anos” de acesso à educação.

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