Gestão participativa no planejamento de São Paulo

São Paulo avança na discussão da participação popular em seu planejamento urbano ao contrário do que acontece no Estado do Rio. E conta, para este progresso na construção desta garantia, com decisões efetivas do seu Tribunal de Justiça (TJ-SP), que vem aplicando os princípios estabelecidos no Estatuto da Cidade, a lei federal 10.257/2001.

Vejamos a mais recente decisão do TJ-SP em relação a este assunto (processo nº 2057738-24.2014.8.26.0000 código 7D6072).

Desde 2013, a Câmara de Vereadores daquela metrópole apresentou, e vem discutindo, o PL 688 que visa e altera a Lei Municipal n° 13.430/2002, que trata do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo.

O processo vem sendo amplamente divulgado através de audiências públicas, com a presença de milhares (sim, milhares) de cidadãos.

Contudo, houve quem entendesse que estas audiências públicas não estariam sendo corretamente realizadas de modo a satisfazer “os princípios da plena informação, da publicidade, eficiência e da supremacia do interesse público, pois, de forma arbitrária, o calendário proposto se inviabiliza aos munícipes e interessados delas participarem”.

No caso, uma associação civil paulista, de nome “Preserva São Paulo”, entendeu que as informações que antecediam as audiências públicas eram por vezes desencontradas e insuficientes, e que “o substitutivo ao PL 0688/2013 é desconhecido pela população“. Por isso, quis fazer valer o seu direito de ação ao propor medida cautelar, com pedido liminar para “ suspender a realização de sete audiências públicas convocadas”.

Preserva SP não conseguiu o deferimento do seu pedido em 1ª instância. Recorreu (em agravo) ao Tribunal e, no último dia 15 de abril, o desembargador paulista Camargo Pereira (da Câmara de Direito Público daquele TJ), deferiu a liminar para que melhor se assegurasse a participação popular na construção do processo legislativo do novo Plano Diretor de SP. Assim se pronunciou o magistrado:

“Nestes termos, processe-se o presente recurso, COM EFEITO ATIVO/SUSPENSIVO, para que seja especificado com clareza qual o objeto de discussão das audiências públicas e se assegure, de modo efetivo e substantivo o direito de participação popular”.

Três são os aspectos que destaco nesta decisão :

1. O seu fundamento conceitual, que se baseia na importância da participação popular na construção do planejamento da cidade, através de audiências públicas bem estruturadas. Disse o desembargador em sua argumentação: Tudo isso a demonstrar a importância do tema e a gravidade de sua violação, e tolher da comunidade local um dos poucos mecanismos de participação direta na formação das leis que lhe serão futuramente impostas, longe de constituir mera irregularidade formal, representa vício insanável por afronta direta à Constituição do Estado de São Paulo”

2. Esta decisão demonstra que já avançamos muito em relação à crença, ainda apregoada, de que o processo legislativo é imune à intervenção jurisdicional, mesmo quando ele ofende a princípios constitucionais e infraconstitucionais da participação popular. Esta antiga crença só favorece a continuidade das verdadeiras impropriedades na construção das leis, especialmente as municipais de planejamento urbano.

3. Que independentemente da crítica de que esta decisão possa atrasar o processo legislativo de construção do novo plano diretor de São Paulo, ela, a decisão, é um importante marco jurisdicional na garantia do planejamento participativo claro, amplo, e bem divulgado.

No Rio, infelizmente, estamos longe, muito longe, dessas práticas e dessas conquistas.

(Confiram, abaixo, links de notícias para este assunto)

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,justica-determina-que-audiencias-do-plano-diretor-de-sp-sejam-mais-claras,1154690,0.htm

http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,audiencias-do-plano-diretor-eram-para-cumprir-formalidade,1154916,0.htm

http://www.nossasaopaulo.org.br/tags/audiencias-publicas

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/04/justica-de-sp-suspende-audiencias-publicas-do-plano-diretor.html

http://tnonline.com.br/noticias/geral/58,256067,16,04,tj-suspende-audiencias-publicas-do-plano-diretor.shtml

http://historiahoje.com/

Leiam também:

“O que vale a preservação do perfil da Cidade pela Lei Orgânica?”

“Relatório de Impacto de Vizinhança já”

 

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