Maracanã: Continuidade à licitação. Por quê ?

Conheça a íntegra da decisão da Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, na noite desta quarta-feira, dia 10, suspendeu a determinação do Juízo de 1ºgrau, que concedia a suspensão da licitação de privatização do Maracanã.

Nesta decisão, a magistrada resume-se, basicamente, em fazer considerações à sua competência para dar e cassar a liminar.  

Diz acatar as ponderações do Governo do Estado de que a liminar de 1º grau traria graves lesões aos investimentos do Estado já feitos para esta licitação, e que a sua continuidade – da licitação – seria de apenas receber e abrir os envelopes de propostas.

No entanto, data venia deste entendimento, entendemos que dar continuidade a um vultoso procedimento licitatório que, ao entendimento do Ministério Público e do Juízo de 1º grau apresentam graves irregularidades, pode ser atentatório à ordem pública, pois criam expectativas de direitos, difíceis de serem posteriormente suspensas ou reparadas.  

Isso todos nós já sabemos!

Confira o trecho final da decisão:

“Data venia de S. Exa. [o juízo de 1º grau] a simples suspensão do certame após considerável investimento financeiros do Estado do Rio de Janeiro traz repercussão sobre a ordem econômica da Administração Pública, sendo de se concluir pela ocorrência de fundada lesão. Ademais, nada justifica a liminar deferida porquanto, como informa o Estado, amanhã ocorrerá tão só a fase de habilitação, não havendo que se falar em periculum in mora”. (grifo nosso)

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