AS BALEIAS: QUEM TEM O DIREITO DE MATÁ-LAS?

Ontem, na TV, vi um impressionante documentário sobre caça e morte de baleias por navios japoneses.  Naturalmente, o documentário foi feito por ecologistas que tentavam, pela sua presença, constranger aqueles que praticavam o “morticínio”. Mas qual nada, não havia qualquer constrangimento, e a matança continuava … Cenas impressionantes daquele enorme animal, no seu habitat, como que prevendo a morte, em disparada solitária, tentando escapar do inevitável (?). Depois, a filmagem de sua luta contra o arpão, os tiros de rifle para adiantar sua morte, o seu sangue jorrando no mar. Seguia-se sua estripação e, finalmente, entranhas jogadas ao mar. Dantesco! Sobretudo no século XXI.

 

Pergunta: alguém tem o direito de matar uma baleia? E mesmo com os tratados internacionais proibindo, por ser um animal em extinção, como impedí-lo de fato?
 
A morte de animais selvagens, pelos homens, se justificava quando nós não dominávamos outras técnicas de sobrevivência. Então fazíamos como eles, os animais que chamamos de selvagens: matávamos para comer. É evidente que hoje não se justifica mais isto, pois temos alternativas de cultivo e de criação de alimentos. Se justifica o extrativismo natural disimador, em prol da sobrevivência da raça humana? Claro que não.
 
A caça à baleia faz parte dos costumes japoneses, para comer sua carne. Mas o que justificava, no passado, a sua caça, já não é real. Ficou só o costume. Só que este costume dizima algo que, na minha visão, não pertence àqueles que a dizimam – pertence a todos, à humanidade. A caça à baleia é o protótipo do primitivismo jurídico, em termos de propriedade. A coisa (baleia) estava circulando, e um sujeito, no caso literalmente, um “animal” mais forte, se dá o direito de apropriar-se da coisa e destruí-la para seu próprio proveito! E isto sem a justificação der um “estado de necessidade”, para sobrevivência!
 
Só que esta “coisa apropriada” por uns poucos, apenas circulava pelas águas internacionais, ou nacionais. (Como dizer para baleia que ela não pode entrar em “águas nacionais”, sob pena de morte?”). Ela era livre, e tinha o “direito” natural à vida. E, estando assim no planeta, não “pertencia” a ninguém. E, não pertencendo a ninguém, a todos pertencia.
 
Senti, ao ver aquela baleia sendo morta, não só pena, mas raiva e impotência de estar sendo usurpada de algo que também era meu, sem que estivesse, necessariamente na minha propriedade particular. O sentido de apropriação particular, tão caro ao direito de propriedade privada, está se transformando. Não para extinguí-lo, mas para mudar a sua perspectiva. Os bens naturais que nos são oferecidos pelo planeta estão aí para serem usados por todos – são bens de uso comum.  Seu apoderamento privado está condicionado à esta perspectiva.
 
E o Direito que temos já endossa esta visão. Mas, o difícil é convencer o grupo social que esta é a melhor perspectiva, sem o quê o nosso futuro está na história do passado: armas, invasões e guerras de conquistas!
 
veja no link um brevíssimo filme sobre o assunto (1:11segs)
 
 
 

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3 Resultados

  1. marli moraes disse:

    Eles insistem em caça-las e nós insistimos em impedir, enquanto não cessarem essa covardia, estaremos em seu encalço, não daremos lhes trégua nem paz

  2. Sonia Rabello disse:

    Daniel,
    estamos juntos neste foco: educar, e ao menos tentar constranger…

  3. Daniel Capecchi disse:

    É constrangedor ver o ponto que nosso espécie chega. Já é hora de uma mudança de consciência, de atitude e acima de tudo, além de uma postura de não fazer, uma postura de educar e constranger quem faz.

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