CARGOS E SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO

Está programado para amanhã, dia 7, um “twitaço” em prol de cargos e salários dos servidores municipais, especialmente nas áreas de saúde e educação.  

Mas, todas as áreas do município precisam de planos de carreira, desde os fiscais, que têm seus vencimentos compostos por penduricalhos, até os servidores da área da cultura, que nem penduricalhos têm!

 

Por que é que o Rio tem tanta visibilidade em grandes obras, e tem notas tão baixas em saúde, educação, patrimônio cultural e fiscalização urbana?  

É porque paga bem a empreiteiras, terceirizados, contratados, mas não gosta de ter servidores públicos independentes das influências políticas do momento e, por isso, mais eficientes.  Isso seria problemático para os projetos unicamente políticos para a Cidade!

 
Quem pode supor que, até hoje, os professores do ensino básico desta cidade maravilhosa não têm implantado o seu plano de carreira?  E os profissionais da área de Saúde que estão sendo substituídos nos serviços permanentes por contratados terceirizados?
 
Na área viária e de planejamento urbano do Rio, megaprojetos são decididos sem qualquer consulta a qualquer conselho técnico: a demolição da Perimetral, a omissão quanto ao projeto de Metrô do Rio e a privatização de imensas áreas públicas do Rio (a exemplo da área da Vila Olímpica, na Barra) são exemplos onde as decisões sobre assuntos de planejamento são unicamente políticas, sem qualquer fundamento num planejamento participativo.
 

O serviço público estável e permanente é ainda a melhor forma de equilibrar o poder do governante temporário, com os interesses permanentes dos serviços públicos.  

Mas, para isso é preciso que os servidores públicos tenham claros os seus direitos e obrigações em seus planos de carreira.  Negar-lhes isto, é a forma de desestabilizar o funcionamento dos serviços públicos.

 
Jurisprudência
 

O STF publicou ontem, decisão do Ministro Joaquim Barbosa que assegura o direito de greve dos professores públicos de Rondônia.  

A greve havia sido declarada abusiva pelo Tribunal de Justiça local, mas o STF, por essa decisão, entendeu por modificar este entendimento, fazendo prevalecer a jurisprudência do Supremo a respeito do assunto.  (Confira)

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