Metrô do Rio despreza o Plano Diretor da Cidade

O Metrô que o Rio precisa…

A decisão do Governo do Estado de concretizar o desejo de um novo traçado para a chamada Linha 4 do Metrô despreza, completamente, as diretrizes da Lei do Plano Diretor (PD) da Cidade do Rio de Janeiro. 

Apesar disso, a Prefeitura do Rio, responsável pelo licenciamento de qualquer obra, privada ou pública, que venha acontecer em seu território, não reage, e não se manifesta. É como se a lei do PD não fosse para ser cumprida, apesar da Constituição dizer que:

“art.182: par.1º: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

E o que diz o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, que o Governo do Estado ignora e despreza, com a complacência da Prefeitura:

Capítulo V: Da Política de Transportes

Seção I: Dos objetivos


” art.213: São objetivos da Política de Transportes: (…)
III – racionalizar o sistema de transportes da Cidade com a implantação de um sistema hierarquizado e integrado de transporte público, através da bilhetagem eletrônica compreendendo a integração físico-operacional e tarifária, baseado no conceito de deslocamento total, hierarquizado dos modais e modicidade tarifária;
 
VI – vincular e compatibilizar o planejamento  e a implantação da infra-estrutura física de circulação e de transporte público às políticas e diretrizes de planejamento contidas no Plano Diretor;(…)
 
VII – estabelecer o Plano Diretor Municipal de Transportes integrado ao disposto nesta lei quanto aos vetores de crescimento da Cidade e diretrizes viárias definidas;”

Pergunta primária: Ipanema e Leblon são áreas de vetores de crescimento da Cidade, ou áreas de crescimento contido?

E ainda:

“Seção III – Das ações estruturantes [na área de transportes]


“art.215: São ações estruturantes da Política de Transportes:
III – complementação das linhas 1 e 2 do sistema metroviário e implantação das linhas 4, 5 e 6, conforme estudos realizados;”(…)


VIII – estruturação de um órgão gestor que promova a integração de políticas públicas de transporte, a integração do planejamento e gestão da Rede Única, e as integrações institucional, operacional e tarifária;
 
IX – vinculação e compatibilização do planejamento e da implantação da infraestrutura física de circulação e de transporte público às políticas e diretrizes de planejamento contidas no Plano Diretor“.

Nem só do cumprimento da legislação ambiental vivem as Cidades.  É também do interesse público, com amparo constitucional, o cumprimento da legislação urbanística, pois o interesse urbano, pela qualidade de vida, e com serviços públicos de qualidade, é direito fundamental de todos os cidadãos!

Ao governo que se diz democrata, cabe, antes de tudo, cumprir a lei!

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