Cidadãos do Rio são desiguais em Direitos?

Confira, nesta semana, como cada vereador do Rio responde  a esta questão.

A resposta, de forma concreta, será dada por meio da votação de três projetos de lei que estão na pauta da Ordem do dia: os de nºs 19, 20 e 21.

São os projetos de lei encaminhados pelo Prefeito à Câmara, e que criam direitos especiais de construção para o lote que pertence ao BNDES, para o lote que pertence ao Banco Central, e para o imóvel que pertence a Produções Cinematográficas LC Barreto Ltda.

Igualdade em direitos e obrigações é um Direito Fundamental garantido pela Constituição Federal, logo no primeiro inciso do art.5:

Nunca é demais repetir, e repetir… 

“Direitos e Garantias Fundamentais:

art. 5. Todos são iguais perante a leisem distinção de qualquer natureza, garantindo-se (…) à igualdade (…), nos seguintes termos: 

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

O texto constitucional é claro para qualquer leigo; portanto, dá para entender, perfeitamente, que a Constituição Federal diz que a lei não pode criar direitos específicos para pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privada (por homens e mulheres, entenda-se, evidentemente, pessoas físicas ou jurídicas!)

Contudo, os três projetos de lei em tramitação na Câmara do Rio, sem qualquer cuidado para disfarçar seu objetivo de fazer lei para atender a um único interessado, criando direito desigual para os mesmos diz, explicitamente, em cada uma das “justificativas” que encaminham os projetos, visando atender ao interesse dessas pessoas jurídicas, em seus lotes específicos.

Vejam os trechos abaixo, que fazem “corar” a Constituição Federal:

Justificativa do Projeto de Lei nº 31/2009  – BNDES:

Objetiva atender ao desejo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES de construir uma nova edificação, em terreno de sua propriedade, contíguo ao ocupado por sua sede, situada à Av. Chile nº 100, Centro. (…)

A proposta em pauta contempla a construção do novo prédio, garantindo que as demandas do Banco por espaço sejam atendidasAlém das áreas para as atividades internas do Banco, esta nova edificação abrigará atividades que atendem público externo, estando previstos o funcionamento do Centro de Documentação do Banco, a construção de Centro Cultural, composto por área para exposições, a Biblioteca Celso Furtado e a Biblioteca do BNDES, que terá sua área ampliada para 3.000 m2, e funcionará como referência internacional”.

Projeto de Lei nº 67/2011 destinado a criar direitos à LC Barretto Ltda.

“A presente proposta visa a dar condições de aproveitamento ao imóvel preservado situado em Botafogo, na Rua Visconde de Caravelas, nº 28, para criação de centro cultural destinado a promover a memória do cinema brasileiro, composto de salas para cursos, sala multiuso para projeção/teatro/dança, locais para guarda de acervo, biblioteca, entre outros. O centro cultural é de iniciativa da Produções Cinematográficas LC Barreto Ltda e da Filmes do Equador Ltda, cujas atuações acompanham o processo de desenvolvimento do cinema nacional nos últimos cinquenta anos.(…)

Para cumprir o programa do centro cultural, o projeto necessita de 4 pavimentos, (…)”

Projeto de Lei nº 47/2011, que cria direitos especiais para atender ao Banco Central, em determinado imóvel: 

“O Projeto de Lei Complementar que ora apresentamos, que tem como abrangência a Área de Especial Interesse Urbanístico da Região do Porto do Rio de Janeiro, situada no bairro da Gamboa, IRA-Portuária, visa a atender à solicitação do Banco Central do Brasil que objetiva instalar em melhores condições a sede daquela instituição, em terreno de sua propriedade, concentrando suas unidades administrativas existentes na Cidade do Rio de Janeiro e ampliando, também, suas instalações…”

O princípio do tratamento isonômico, que a lei deve garantir a todos que a ela se submetem, não admite exceções e justificativas personalíssimas, por mais nobres e justas que elas possam parecer. 

Isso porque, para o princípio da isonomia, o que é injusto é o tratamento desigual pela lei.  Por isso a lei deve ser geral: para ser equânime!

É de elementar compreensão para qualquer um.  Porém, não é o que parece para aqueles que têm o poder de votar as leis urbanísticas.  Alguns acham que leis votadas por eles podem, a seu juízo pessoal, tratar desigualmente as pessoas em seu território.

Não deixe de conferir, nesta semana, quais os vereadores que entendem que podem criar, para alguns, direitos desiguais, contrariando a Constituição Federal!

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