Juros compensatórios de 12% nas desapropriação de propriedades improdutivas. É justo?

Este é um dos destaques do nosso Site – Em Pauta da Semana Jurídica de 11 de Junho de 2010.

Aqui, neste blog, queremos dar ênfase a este assunto.  Só para dar uma rápida idéia do que se trata, basta perguntar se um cidadão teria uma aplicação no mercado com juros anuais de 12%?  Claro que não!

Pois é: continua “em vigor” a Súmula 618 do STF dispõe que o juros para compensar “a perda” do capital será de 12% ao ano.  À este juros pode-se  somar o juros moratórios (atraso no pagamento) de 6% ao ano; total = 18% ao ano!  E ainda o capital – o preço da terra.
A melhor aplicação do mercado, dada por uma estática decisão do Supremo Tribunal

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