De fraldas ao WhatsApp: tudo é pauta para a Presidência do STF ?

Em de 14 de julho, 2016 o Presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a “decisão que garante fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência”, conforme o que já fora decidido pelo Tribunal Federal da 1ª Região.

Nesta terça-feira, dia 19 de julho, novamente por decisão do presidente do STF, suspendeu-se a resolução da Juíza Criminal de Duque de Caxias – RJ que, por motivos de investigação judicial não atendida pela poderosa empresa Facebook, bloqueou o WhatsApp em todo o Brasil.  

Observe-se que a suspensão dos serviços em todo o país ocorreu porque não se pode, por motivos técnicos, fazê-lo regionalmente!
Fachada Supremo Tribunal Federal

Entre aqueles que viveram toda uma vida sem este aplicativo, questiono-me sobre ficar sem esta opção tecnológica alguns dias  ou deixar de atender uma ordem judicial que procurava dados para prender criminosos que atentam contra a vida de milhares de cidadãos fluminenses?  Pessoalmente estou com a Juíza …

Mas, aqui, o que me causa perplexidade é como duas decisões deste tipo foram parar, em poucos dias, nas mãos do chefe de todos os juízes, passando por cima de tantas instâncias e literalmente comprometendo a posição da Presidência da Suprema Corte do País!

Pasmem! Isso significa que, entre milhares de apreciações de leis inconstitucionais, mandados de injunções, decisões políticas, processos de impeachment e centenas de outros de corrupção, o presidente da mais alta Corte do país parou para refletir e decidir não só sobre o fornecimento de fraldas por farmácias populares, como também sobre a impossibilidade de um juiz criminal saber sobre comunicações, via WhatsApp, de suspeitos de crimes por vezes hediondos! 

Os assuntos podem ter importância, mas definitivamente não são para irem ao STF!

Sem título

No primeiro caso, o das fraldas, o julgamento sobre o fornecimento já havia sido feito pela Justiça Federal de 1° e 2° Graus.  Ora, se não acreditarmos que os Tribunais Regionais Federais têm capacidade de acertar decisões sobre tais assuntos, então não sabemos porque eles se justificam.

A Presidência do STF decide sobre o fornecimento de fraldas por farmácias populares, quando não se sabe se elas tem condições econômicas de ficarem abertas! Talvez, com a decisão, o Governo resolva fechá-las: fica-se sem as farmácias, e sem as fraldas!

No caso do WhatsApp, a curiosidade é que, no mesmo dia em que foi divulgada a decisão do Presidente do STF, o presidente do TJ-RJ também já havia decidido suspender a decisão da Juíza.  Ou seja, a decisão do presidente do STF foi desnecessária e comprometeu, em muito maior escala, uma reflexão judicial sobre o assunto.

Na verdade, houve uma precipitação na ação da Presidência do STF, pois a liminar do Supremo foi dada numa Ação de Preceito Fundamental que estava em tramitação no STF há muito tempo, sem qualquer decisão.  Esta ADPF havia sido proposta por um partido político, em função da decisão de um Juiz de Lagarto, SE.  

O que aconteceu ontem? O partido, com a decisão da Juíza de Caxias, peticionou ao Presidente de plantão do STF. E o que não havia sido debatido e julgado por meses, teve um decisão comprometedora (certa ou errada não sabemos) da Suprema Corte!

Compreende-se, portanto, que a falta de senso de prioridade não é uma carência só dos políticos do Executivo e do Legislativo. Acreditem !  Mas quem não tem acesso aos presidentes que se lasque; neste caso, os juízes de 1º grau. Coitados. E nós com eles!

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