1º dezembro no STJ: o julgamento que pode falir de vez o Rio

Notícia em 02.12.2016: O Julgamento bilionário não se realizou. O ministro relator, sem explicações, o retirou da pauta!  Aguardamos nova data, já que espera julgamento desde 2014 !

Raspa de tacho de R$1 bilhão da Prefeitura do Rio para a Carvalho Hosken ?

 Plano Piloto para a urbanização da baixada compreendida ente a Barra da Tijuca, o Pontal de Sernambetiba e Jacarepaguá. Lucio Costa, 1969 [COSTA, Lúcio. Lucio Costa, registro de uma vivência. São Paulo, Empresa das Artes, 1995]


Plano Piloto para a urbanização da baixada compreendida entre a Barra da Tijuca, o Pontal de Sernambetiba e Jacarepaguá. Lucio Costa, 1969 [COSTA, Lúcio. Lucio Costa, registro de uma vivência. São Paulo, Empresa das Artes, 1995]

Superior Tribunal de Justiça decidirá nesta quinta-feira, dia  1º de dezembro, na 1ª turma do órgão (relator Ministro Benedito Gonçalves, REsp 1421618), o julgamento de pedido bilionário de indenização da Carvalho Hosken (CH) contra a Prefeitura do Rio; R$ 1.040.000 pelos cálculos atualizados em 2011.

Nos dias atuais, re-atualizados, o pedido “indenizatório” da empreiteira já somaria cerca de R$ 1,2 bilhão. Só de honorários de advogados, se a empresa vencer, seriam mais de R$ 155 milhões (valor em 2011), correspondentes à 15% da causa. Os ganhos justificam a turma de peso de advogados contratados que, dentre outros, engloba desde ex-ministro  e filho de ex-ministro do STJ, ex-presidente do Tribunal de Justiça do RJ e, recentemente, a famosa esposa advogada de um ex-governador do Estado do Rio.

Polo Cine e Vídeo – O que a empresa pleiteia é ser duplamente indenizada pela desapropriação da área, na Barra da Tijuca, onde se localiza atualmente o Pólo de Cine e Vídeo. Uma área de cerca de 377 mil m² e pela qual ela já foi plenamente paga no processo de desapropriação, finalizado na década de 90 !

Querendo se valer de um gancho jurídico da lei de desapropriação, que supostamente lhe daria direito a uma segunda indenização, se a área não fosse usada pelo Poder Público, para um fim de interesse público, a empresa alega que o plano urbanístico do pólo cultural e de serviços para o local – o Pólo de Cine e Vídeo – teria sido uma destinação ilícita, o que estaria a justificar uma nova indenização!

A tese da empresa foi julgada improcedente pelo Juiz de 1º grau e pela do Tribunal de Justiça do Rio, com o voto do Desembargador Ricardo Couto. Apenas um desembargador desta Turma – o relator – achou que a empresa não só tinha razão para receber uma 2ª indenização, como aumentou os cálculos do valor da área apontados na perícia.

Pelos cálculos do Desembargador vencido, o valor seria de R$ 388 milhões em 2009. A perícia indicava R$ 148 milhões. O aumento de valor da área seria justificado pela valorização trazida pelos investimentos públicos feitos por décadas no local, inclusive pela previsão das futuras obras Olímpicas em área vizinha. Tudo isto deveria se fazer refletir no bolso da empresa interessada!

Aos valores de 388 milhões,  voto vencido, seriam acrescidos de correção monetária desde 2009 e juros moratórios de 1% desde 1990. E mais, 15% de honorários advocatícios sobre tudo. Daí os valores ultrapassarem, nos dias de hoje, a casa dos R$ 1,3 bilhão.

A desapropriação original, já totalmente paga, foi fruto de um decreto expropriatório de 1960, que previa ali plotar um parque ecológico. O tempo passou, o Distrito Federal virou Estado da Guanabara (1960), e em 1975 o Estado da Guanabara virou Município do Rio de Janeiro (Fusão).

Planejamento urbano – Os governos mudaram, a Constituição Federal e a Estadual mudaram, o Município do Rio passou a existir e o urbanismo se fez obrigatório, assim como o planejamento urbano.

O Plano Urbanístico da Barra da Tijuca – o Plano Lúcio Costa – se tornou um dos mais famosos planos urbanísticos do Brasil em 1970 – (video), com toda a legislação de zoneamento que lhe sucedeu. Como não considerar o planos urbanísticos e os zoneamentos dele decorrente como interesse e função pública?

E do planejamento urbano da Barra da Tijuca decorreram centenas de obras públicas que beneficiaram diretamente, com recursos públicos da mais valia, a maior imobiliária da Barra; a Carvalho Hosken.

Mas, nem por isso a empresa se deu por satisfeita. Depois de ter sucedido a empresa Barra da Tijuca Imobiliária, e esta ter sucedido a empresa Curicica originalmente expropriada, busca o Judiciário para a sua maior aposta na roleta dos seus negócios imobiliários. Vai que cola e ela raspa o tacho dos recursos públicos da Cidade que lhe enriqueceu?

PS: A empresa Carvalho Hosken é uma das empresas que compõe o Consórcio Rio Mais que, por contrato com a Prefeitura, para colaborar na execução do Parque Olímpico ficará, para realização imobiliária privada, com cerca de 70% daquela área. E esta área do Parque Olímpico – de mais de 1 milhão de m? – foi também fruto de desapropriação pelo antigo Estado da Guanabara para construção do equipamento público, o Autódromo do Rio, demolido para construção do Parque. Incoerência jurídica ou simplesmente negócios imobiliários?

Confira sobre este assunto em o nosso blog (2010) feito no julgamento desta causa no Tribunal de Justiça

O acordão vencedor Des. Ricardo Couto

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