Fios no subsolo: nas mãos do STF!

Jurisprudência

Ministra Cármen Lúcia, do Superior Tribunal Federal (STF), suspende decisão que manda enterrar os fios aéreos de eletricidade no Rio.

Em boa hora, o Plano Diretor da Cidade determinou, em seu artigo 326, que no prazo de cinco anos a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica na Cidade – a Light – fizesse a implantação no subsolo urbano de todos os fios aéreos que degradam o visual da Cidade Maravilhosa.

Mas a Light não quer fazer isso. Após entrar com ação judicial contra esta norma e perder em 1º e 2º graus, recorreu ao STF e obteve, cautelarmente, a suspensão das decisões que julgavam legitimamente constitucional o dispositivo.

A ministra Cármen Lúcia, relatora, considerou que

Neste exame inicial e preliminar, tem-se que, ao estabelecer que as concessionárias de serviços públicos de eletricidade, telefonia e televisão a cabo, deveria implantar sua fiação no subsolo urbano, eliminando a fiação aérea na Cidade, o legislador municipal interferiu na relação jurídico-contratual estabelecidas entre a União e a empresa concessionária. Apenas a União pode estabelecer as formas de atuação das suas concessionárias e, portanto, definir os termos do contrato com ela firmado”. (AC 3420 MC / RJ)

Data venia da motivação preliminar da ministra, uma coisa são as condições contratuais de prestação dos serviços, outra é quando estas condições (e forma) envolvem o uso de bem público municipal – as ruas – para esta prestação.

Parece claro que quando a prestação do serviço público – de titularidade federal -, interfere na qualidade do espaço público urbano, sua execução há de se submeter também às normas do gestor constitucional deste espaço público, o Município.

CENAPOSOs Municípios têm competência constitucional de estabelecer normas não só sobre o uso dos seus bens públicos, como também sobre a qualidade de vida nas cidades, inclusive qualidade estética.

O quanto vai custar isso é outra discussão. Para tanto, a concessionária Light não deveria debater se o Município pode ou não determinar como quer que se use o seu espaço público e se ela, a Light, vai ou não cumprir a norma de uso deste espaço. O debate correto seria discutir o quanto terá direito de cobrar para executar o que foi determinado para o bem estético da Cidade, resguardando, desta forma, seu direito ao equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

Olho no desenrolar do processo no STF. É do interesse de todos os municípios do Brasil.

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3 Resultados

  1. Sonia Rabello disse:

    Caro Alexandre. Vc tem razão. Minha notícia não incluiu que há um decreto do Prefeito, corroborando o artigo da lei do Plano Diretor, e uma resolução. Está tudo no processo judicial. Se o artigo da lei “cair”, cai tudo. Veja como as notícias dadas em 2011 nos jornais, como “vai acontecer”, acabam sendo tragadas pelas decisões judiciais anos depois, e quase perdidas na memória. Aí fica a pergunta: o que aconteceu mesmo com aquilo? Abs. SR

  2. Sonia,

    Lembro desta notícia, de 2011. Ela diz que o prefeito baixou decreto exigindo o fim da rede aérea a favor da rede subterrânea.

    http://oglobo.globo.com/rio/decreto-determina-que-toda-rede-aerea-de-fios-seja-retirada-em-cinco-anos-passe-ser-subterranea-2695891

  3. Bom dia Sonia,
    Muito oportuno seu comentário!
    Vamos mesmo ficar de olho.
    Grande abraço.

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