Gastos olímpicos federais impróprios na área de energia?

A Copa ainda nem terminou e o Governo federal já tratou de ampliar, por decreto presidencial, o compromisso de cobrir, com recursos federais públicos, os gastos para a realização das Olimpíadas. Isto é o que parece dizer o Decreto federal 8272 de 26 de junho de 2014, que inclui, dentre as responsabilidades da União:

“IV – cobrir os custos com a realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas pela Autoridade Pública Olímpica – APO, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional – COI, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009….

E com que recursos? Da CDE – Conta de Desenvolvimento Energético !

E porque supomos que sejam recursos do CDE?  É porque o Decreto 8272/2014, em seu texto, inclui este novo inciso IV, como novo item ao art.4º do Decreto 7891/2013 que justamente “Regulamenta a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária,…” , aí incluído, evidentemente, a CDE. 

Ora, a CDE é um encargo, um ônus cobrado às concessionárias de energia, criado por lei para fins específicos e que absolutamente nada tem a ver com subsídios para as Olimpíadas. No próprio site da Controladoria da União vemos, com clareza, que a lei que cria este ônus financeiro destina seus recursos para fins de:

“desenvolvimento energético dos Estados; garantir a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral, nas áreas atendidas pelos sistemas elétricos interligados; e promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional.”

Assim, como um decreto presidencial poderia pretender gastar recursos desta conta contrariando as finalidades da lei? Não poderia !

Os recursos federais provenientes do CDE são vinculados a gastos específicos e, apenas por uma lamentável e elementar distração jurídica dada à presidente, que se poderia atribuir alguma legitimidade e legalidade de um simples decreto  poder modificar ou ampliar o sentido do que diz uma lei!

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1 Resultado

  1. Mais roubalheira vem aí. Deus nos livre dela ser reeleita, o Brasil vai ficar na miséria. Quanto mais obras melhor para eles roubarem, para mim, todos do PT são corruptos e cada decreto que ela está editando é um absurdo.

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