Juris do STJ: juros compensatórios nas desapropriações

12% de juros anuais não seria enriquecimento indevido?

Uma mudança de atitude e de compreensão da realidade que, data venia, o Superior Tribunal de Justiça ainda não apreendeu.  

Conforme noticiado, o STJ ao reformar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, não acolheu diretrizes determinadas pelo Estatuto da Cidade e pela própria Constituição (art.183) de não pagamento de rendas fundiárias a propriedades subutilizadas ou não utilizadas. 

Pelo que se infere da notícia, o STJ preferiu manter a forma tradicional de julgar o valor do solo improdutivo vigente há mais de 50 anos e dar a uma terra improdutiva os tradicionais 12% ao ano de rendimento fundiário(!), através de juros compensatórios.

Este percentual, além de tudo é completamente fora do mercado, e por isso pode configurar um verdadeiro enriquecimento sem causa.

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