NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL O BOM É O INÓCUO.

1.  Diz a Lei Estadual 5.828/2010: Declara a Dança de Salão Patrimônio Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.”  Maravilha!  Todos nós gostamos de dançar (…), no seu sentido literal, é claro!  Mas, e daí?

2.  A preservação do patrimônio cultural pode ser festivo para alguns.  Mas, quando a preservação significa restrições às liberdades e à propriedade, aí então o tema é espinhoso, porém necessário de ser enfrentado. 

3.  Não é a toa que os órgãos de preservação cultural estão à mingua, no que diz respeito às condições de trabalho de seus servidores, e às condições de prestação de serviço. Eles não estão sozinhos, óbvio. Têm, como companheiros de agonia terminal os hospitais públicos e os médicos, e as escolas públicas e seus professores. Neste ponto estão na miséria, mas em boa companhia, se isto é algum consolo.

3.  Este é o retrato do país que, não sei porque, insiste em gabar-se que está bem; mas, repetindo os tempos do “milagre brasileiro”: tempos de dinheiro no bolso, e nada mais. Dinheirinho trocadinho para os miseráveis, e um bolão para os que continuam cada mais ricaços, rindo à toa (rico ri à toa, como dizia a minha Sebastiana! Eike que o diga, sempre com aquele sorrisão…).
4.  O orgão federal de preservação cultural – o IPHAN – batalha há uns 30 anos por seu plano de cargos e salários, que nunca vem. No Estado do Rio, a proposta de reestruturação do orgão – o INEPAC – rola para cá e para lá há quatro anos. Enrolation absoluto. Todos cobram na hora em que somem bens dos museus, quando imóveis preservados despencam por falta de fiscalização, quando obras de arte queimam, ou somem do país. O Ministério Público Federal e Estadual cobram incessantemente, por cartas e ofícios, providências urgentes. Mas, os recursos estruturais não existem, e por isso tudo é figuração.
5.  Enquanto isto, no reino na legislação, os deputados fazem leis inócuas. Pura representação. Homenagens legítimas, mas sem qualquer efeito ou consequência jurídica. Então, para que servem os mandatos? Para negociar cargos?
6.  Enquanto os órgãos executivos de patrimônio cultural são deixados à mingua, o legislativo estadual concede títulos de patrimônio imaterial, sem qualquer estudo técnico, aqui e ali: se fazendo de bonito, mas sabendo o quão sem consequências estas leis são.  Mas, e daí? 

Será que damos aos candidatos à função legislativa a importância que eles têm? Cobramos e divulgamos sua preparação para o exercício desta nobilíssima função de votar regras e normas para a sociedade, e para Administração?

Lembre-se disto no próximo domingo, dia 3!

LEMBRETE ADICIONAL TRATADO NA LEI MUNICIPAL 5146/2010: hoje é dia ….

“XVIII – no dia 29 de setembro, o Dia da Testemunha, quando serão realizados eventos alusivos à data;” 

Ah, bom!

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