Novo decreto do Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico Nacional: nada de novo. Continua empobrecido…

Publicado no Diário Oficial da União o Decreto 9963/2019 que trata do Conselho Consultivo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (assim denominado pelo DL 25/37), e re-denominado por este decreto de Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural! (Verdade seja dita, o decreto 9238/2017, que dispunha sobre o regulamento do IPHAN, já havia inovado nesta nova denominação, “atualizando”, indevidamente ao meu ver, o disposto no DL 25/37).

Ressalte-se que não houve qualquer inovação considerável trazida por este novo Decreto sobre o Conselho Consultivo; sua composição, mandato e competência – questões substanciais – continuam os mesmos.  Em um e outro ponto, no tocante ao seu quórum, forma de reunião – privilegiando videoconferências – é que houve pequenas alterações.

Trata-se, na minha opinião, apenas de uma política de atualização, via decreto, dos Conselhos não extintos, já que este é um daqueles criados por lei.

Destaque – Embora a competência do Conselho Consultivo do PHA continue a mesma, – pobremente restrita às três previsões legais de tombamento, registro e saída de bens móveis do país – o novo decreto retirou a recomendação de que o Presidente do IPHAN poderia levar ao Conselho, “em caráter consultivo, outras questões relevantes”.

Óbvio que o Presidente do Conselho continua podendo ouvir o Conselho em qualquer questão relevante, assim querendo. Contudo, há muito se espera que uma nova regulamentação do Conselho Consultivo do PHA lhe acrescentasse outras competências consultivas importantes, como ser ouvido nas recomendações ao Patrimônio Mundial ou nas minutas de regulamentações de entorno de bens materiais tombados.

Mas não; aconteceu apenas a retiradas da genérica recomendação de ser ouvido “em questões relevantes”. 

Sinal de desprestígio deste longevo Conselho que tão relevantes serviços tem prestado ao país?

Uma pena, mais uma oportunidade perdida…

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