Novos testamentos: não só bens materiais importam…

Em interessante artigo, o advogado Rodrigo da C. Pereira nos mostra que há bens não necessariamente materiais e comerciais que podemos testar. Chamou-me a atenção, particularmente, o chamado “testamento digital, que surge da necessidade de garantir aos herdeiros a transmissão de todos os conteúdos de contas digitais”.  

O articulista menciona também o “testamento genético ou biológico, que seria o que estabelece instruções sobre a utilização e descarte do material genético criopreservado (espermatozoide, óvulo, embrião)”. Refere-se ainda o testamento ético, “para designar o testamento em que se transmite aos familiares ou outros herdeiros valores menos patrimoniais e mais morais, espirituais, conselhos, condutas ou experiências que sirvam de reflexão a quem se destina.”

Há também o “testamento vital, também conhecido como `consentimento informado´ ou `Diretivas antecipadas de vontade´, é disposição de última vontade, mas para ser cumprida antes da morte, ou melhor, nos momentos que antecedem à morte”, como a que diz respeito à forma de tratamento final em caso de doença.

Chama a atenção no texto a menção à possibilidade, ainda não introduzida em texto expresso de lei, de gravação de vídeo no qual o indivíduo exporia suas disposições de vontade.  Nada mais legítimo, moderno e autêntico.  Mas, com suas restrições legais.  

Saibam mais lendo o texto, que é claro e direto; ao alcance de qualquer cidadão interessado, mesmo que não tenha formação jurídica.  Clique aqui.

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