Por que a Justiça suspendeu as multas relativas aos faróis acesos nas estradas?

Em um conciso artigo, a advogada Rebeca Leão explica porque a Justiça Federal suspendeu, para todo Brasil, a cobrança da multa relativa à lei que obriga circular com farol aceso, nas estradas, durante o dia.

Simples. A sinalização do que é estrada não foi posta de maneira suficiente para identificar a via onde esta obrigação é exigível.  É que o CTB (Código de Transito Brasileiro), em seu art. 90 não permite a imposição de sanções quando a sinalização das exigências de circulação forem feitas de forma insuficiente, incorreta, ou mesmo que falte a sinalização.  Confiram o artigo e o meus blogs 1 e 2 sobre o assunto.

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