O Júlio Delamare e Célio de Barros à espera de salvação (I)

Por que o Governo do Estado do Rio quer demolir dois parques olímpicos prontos às vésperas da cidade sediar a próxima Olimpíada?

Talvez seja intrigante a resposta que uma comissão do Comitê Olímpico Internacional (COI) esteja tentando achar ao visitarem, segundo noticiado, as instalações do Complexo Esportivo do Maracanã, composto pelo Parque Aquático Júlio Delamare e pelo Estádio Célio de Barros, com suas pistas de atletismo.

A resposta é simples: faturar comercialmente. Mas, ao arrepio da lei?

Vejamos um primeiro aspecto que faria corar até um leigo em Direito.

Os dois equipamentos olímpicos citados fazem parte do complexo esportivo do Maracanã, bens públicos de uso especial, inalienáveis por natureza (não podem ser vendidos), salvo um ato específico de desafetação, motivado, que os transformasse em bens dominiais; o que não houve.

Esses bens públicos, embora integrem oficialmente o patrimônio do Estado do Rio de Janeiro, pertencem, por legitimidade histórica, à Cidade do Rio de Janeiro.

Só não foram integrados ao patrimônio da Cidade porque a fusão, feita no período da ditadura (1974), deu prerrogativas imperiais ao então governador, Faria Lima, de pessoalmente dizer quais seriam, ou não, os bens da Cidade.

E ele, como interventor estadual, miseravelmente, só destinou à Cidade, praticamente, a casa do Prefeito, à época por ele indicado.

O complexo do Maracanã pertence, por legitimidade, à Cidade do Rio, tanto é que a Lei Orgânica da Cidade, em seu art. 75 do Ato das Disposições Transitórias, determinou que o Município tomasse todas as providências para recuperar para a Cidade esses bens, inclusive medidas judiciais.

Agora, se o Governo do Estado do Rio diz que não pode manter o Maracanã e o complexo desportivo que o cerca, afirmo: a cidade do Rio de Janeiro deve poder. Uma empresa privada pode e a Cidade, que é a sua dona por legitimidade, não poderia?

Portanto, é obrigação do governo da Cidade Olímpica exercer, no mínimo, o seu “direito de preferência” na gestão deste complexo desportivo – que foi reconhecido pelo Conselho do Patrimônio da Cidade como seu patrimônio cultural.

Será que as decisões administrativas do Governo do Estado e as omissões do alcaide municipal – que contrariam diretrizes legais – não encontrarão, finalmente, óbices judiciais?

Confira também:

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“Maracanã: futuro incerto de um patrimônio público cultural da Cidade do Rio”

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2 Resultados

  1. Pagamos uma fortuna à estes miseráveis que só fazem empulhar, manipular, malversar e debochar de qualquer um que tenha um mínimo de neurônios funcionando! Isto nos três níveis executivos, onde no mais alto, pela primeira vez temos dois ocupantes em exercício no cargo, o atual e o ex! O poder legislativo segue a mesma linha de atuação! O poder judiciário, lento, atravancado e sofrendo achincalhe do legislativo, que claro, livre para fazer o que quer e bem entende, vai “criando” leis que os tornem inimputaveis, quaisquer que sejam seus crimes! EU CIDADÃO, PESSIMAMENTE APOSENTADO TENHO QUE CONTINUAR TRABALHANDO, ESTUDANDO, ESPERNEANDO E TORCENDO PARA NÃO SER ANIQUILADO POR UM DROGADO, UM COLETIVO DESGOVERNADO, UMA BALA PERDIDA. OU QUALQUER DAS DESGRAÇAS DO COTIDIANO QUE A MÍDIA CONIVENTE PARECE TER PRAZER EM MARTELAR EM SUAS REDES EM QUALQUER DOS MEIOS FÍSICOS E VIRTUAIS! Antes havia o “braço armado” mas, que atualmente sequer defende suas tradicionalíssimas escolas das investidas do MEC, apenas um da barafunda de quarenta da! É ISSO QUE PENSO DE NOSSA REPÚBLICA ESBORNIANA, minha querida Sonia Rabello!

  2. Prezada Sonia,
    Parabéns por mais uma importante análise. Quanto à Prefeitura gerir o complexo esportivo – correto do ponto de vista administrativo conforme suas explicações – infelizmente nos tempos atuais nada garantiria a permanência dos equipamentos. Basta lembrar que o prefeito autorizou a demolição do antigo Museu do Índio.
    Ab.

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