Maracanã: autorizado contrato de privatização

A liminar judicial que havia suspendido o contrato de privatização do Maracanã, por 35 + 35 anos, por considerar que havia irregularidades no procedimento de licitação, foi  suspensa, por decisão da Presidente do TJ – a desembargadora Leila Mariano.

Mais uma vez, o Governo do Estado recorre a esse procedimento especial e consegue, novamente, que a Presidência do Tribunal derrube a decisão de 1º grau, no processo que tramita na justiça estadual, proposto pelo Ministério Público, sobre o qual publicamos.

Na primeira decisão da Presidência, que suspendeu a 1ª liminar que julgou irregular a licitação, foi alegado que  “nada justifica a liminar deferida porquanto, como informa o Estado, amanhã ocorrerá tão só a fase de habilitação, não havendo que se falar em periculum in mora“.  

Em função desta decisão de caráter excepcionalíssimo da Presidência do TJ, a licitação teve continuidade.

Agora, a Presidência, com a nova decisão, com o mesmo caráter de excepcionalidade, decide autorizar o  contrato, que poderá ser de 70 anos, novamente suspendendo os efeitos da decisão da Juíza de 1º grau que julgou, após cuidadosa vistoria e audiência, haver graves irregularidades no procedimento licitatório.

Ora, todos sabemos que a Copa, de 20 dias, pode realizar-se independentemente da privatização do Complexo do Maracanã, conforme declarou o próprio presidente da Companhia de Obras públicas do Estado (vide blog).  

Mas, uma vez assinado o contrato, com irregularidades no procedimento, a ação anulatória do mesmo poderá, essa sim, causar graves danos ao erário fluminense, por ações de danos dos investidores.  

Esses, com certeza, não deixaram de cobrar cada tostão e, no final, nós fluminenses, poderemos ainda pagar mais esta conta.

Resta esperar pelos fundamentos da decisão da Presidência do Tribunal, que ainda não foi publicada.

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