Pão de Açúcar: um julgamento histórico para o patrimônio cultural brasileiro

Foto: Pedro Kirilos/Estadão

Nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, o Tribunal Federal da 2ª Região deverá decidir se ratifica, ou não, a liminar dada pelo Juízo da 20ª Vara Federal de suspender as enormes obras de instalação de quatro tirolesas, seus acessos, rampas, e outros equipamentos nos Penhascos Monumentais do Pão de Açúcar e Morro da Urca. A questão tomou dimensões internacionais, políticas e jurídicas de grande impacto.

A dimensão política é concentrada, sobretudo, nos alegados benefícios de aumento de turistas que esta nova atração comercial poderia gerar.  Porém, são só alegações, pois não foi apresentado qualquer estudo técnico destas opiniões que demonstre se existirá mesmo um significativo aumento de movimento turístico na Cidade, quando e com que duração, bem como os seus dos prós e contras.

É claro que o marketing neste sentido é sempre chamativo. Mas tudo pode dar errado em poucos anos, como vários outros exemplos vivenciados no Rio. Tudo, até o momento, se resume somente a propagandas comerciais.

A questão jurídica é complexa, pois no processo principal o Ministério Público alega, dentre outras questões, a nulidade da autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), pois esta foi dada sem qualquer estudo técnico e em confronto direto com o que dispõe o art. 17 do Decreto-lei 25/37 que diz, textualmente que bens tombados “não poderão, de modo algum, ser … mutilados”.  

É inegável que houve uma mutilação física no Penhasco. Pequena? Grande? O quão pequena ou grande uma mutilação pode ser, para dizermos que não houve mutilação?

Se a questão é juridicamente complexa, é prudente que se dê a oportunidade de reexaminá-la de forma mais aprofundada, pela paralisação da obra controversa, aplicando-se, no caso, o princípio da precaução, e evitando-se assim que se consolide, em definitivo, o provável dano ao patrimônio e aos direitos públicos coletivos ao patrimônio cultural.

A dimensão internacional está presente porque o Icomos Brasil (Conselho Internacional de Sítios e Monumentos) encaminhou ao Icomos Internacional uma Denúncia de dano ao Sítio do Patrimônio Mundial, certificado pela Unesco. Este, o Icomos Internacional, já notificou o Comitê do Patrimônio Mundial da Unesco deste fato, e a Unesco já pediu informações ao Brasil sobre o caso, que está em tramitação para avaliação nas instâncias internacionais para parcimoniosa avaliação sobre a gravidade da situação, com eventuais impactos sobre o título conquistado pelo Rio, este sim, com grande importância no turismo da Cidade.

E por que o Icomos Brasil fez esta grave Denúncia Internacional? O Icomos Br entendeu que a autorização dada pelo IPHAN para esta obra específica contrariou frontalmente não só o artigo 17 do Decreto-lei 25/37, como também houve também um desatendimento ao artigo 172 das Diretrizes Operacionais da Convenção do Patrimônio Mundial.  

Este artigo estabelece que “cabe ao Estado-parte informar à Unesco das suas intenções de promover ou autorizar, numa zona protegida pela Convenção, restauros ou novas construções que possam modificar o valor universal excepcional de um bem reconhecido como patrimônio mundial”.

Entendeu o Icomos Br que, o Brasil, através do IPHAN, não só deixou de fazer qualquer comunicação acerca das obras, como sequer consultou o Conselho Gestor do Sítio Patrimônio Mundial sobre elas.  Estas obras de perfurações, cortes na rocha, passarelas e plataformas necessárias ao empreendimento turístico comercial das Tirolesas também estariam em confronto com os valores de conservação e preservação pactuados pelo Brasil, não só no documento de candidatura do Sítio junto à Unesco, em confronto com o acordado no Plano de Gestão da área, submetido e aprovado pelo Comitê do Patrimônio Mundial.  

Tudo estará em julgamento nesta quarta-feira, com a manutenção, ou não da liminar: questões políticas e comerciais alegadas, apreciação do quanto se pode mutilar para se considerar que se está decepando um Penhasco Monumental, e se é prudente, ou não, arriscar um título mundial e colocar em risco direitos culturais coletivos públicos.  

Será dada uma chance de que peritos internacionais possam ajudar a achar uma solução para a área, dentro de um plano diretor geral? Será que este projeto geral para a área não deveria passar por uma ampla consulta à sociedade civil, a quem pertence, em última análise, este patrimônio cultural nacional e mundial?

A conferir o que dizem os Desembargadores.

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