Praça Nossa Senhora da Paz: obrigação de não causar dano

A luta para manter preservada a Praça Nossa Senhora da Paz, em Ipanema, continua. 

A Praça e o Monumento a Pinheiro Machado são bens públicos municipais tombados.  Por isso, o projeto da empresa concessionária do Metrô, que pretende ali construir uma estação, necessita do exame e autorização, tanto do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.  Cabe a estes órgãos municipais impedir quaisquer danos aos bens culturais e ambientais do Município.

Neste sentido, peticionei ao Conselho solicitando que o pedido de qualquer intervenção na Praça não seja deferido, até que sejam apresentadas alternativas que respeitem a integridade do referido bem tombado, sem a sua mutilação ou a alteração de suas características originais. Petição análoga foi apresentada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

A Praça, enquanto patrimônio cultural, possui um valor social e ambiental imensurável, que, se perdido, jamais retornará.

No texto, destaquei a importância de constar no projeto alternativas locacionais para a obra, conforme determina a legislação ambiental vigente.

É imperativo haver estudos comparativos, com possibilidades de intervenções que não causem dano ao patrimônio cultural e ambiental do bem, ainda que para isto o Município disponibilize recursos financeiros.

As petições foram fundamentadas em argumentos jurídicos apontando possíveis ilegalidades na concessão da licença.

Confira os requerimentos encaminhados ao Conselho do Patrimônio Cultural do Município do Rio de Janeiro e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente da Cidade do Rio de Janeiro.

Você pode gostar...

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

pt_BRPortuguese
pt_BRPortuguese