Peritos do INSS voltam da greve de quatro meses. E nada mudou …

Nada mudou: nem nos vencimentos dos peritos*, nem o atendimento à população**.

E o quadro administrativo da Saúde pública nos âmbitos federal, estadual e municipal é caótico. Por isso, este blog, deve refletir como as leis do país lidam, ou não lidam, com este assunto.

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1. O Congresso Nacional ainda não aprovou qualquer lei de discipline a greve de servidor público. Os médicos peritos são servidores estatutários e, portanto, têm direito constitucional à greve; direito este não regulamentado pelos parlamentares federais. Omissão do Congresso por anos! E esta lei seria fundamental para que toda a população exercite seus direitos aos serviços públicos!

2. Os serviços do INSS dizem respeito à previdência (licenças e aposentadorias) dos empregados celetistas.  Ou seja, da maioria da população brasileira, dos trabalhadores defendidos arduamente por muitos ou quase todos políticos. Estão de fora da dependência desses serviços todos os funcionários públicos que utilizam serviços de perícia médica própria e, portanto, estão fora da dependência do funcionamento do próprio INSS. Inclusive os funcionários do INSS, que são estatutários, não dependem da previdência do próprio INSS! A ausência de legislação regulamentadora da greve que garante a continuidade dos serviços prejudica a maioria da população brasileira. E daí?

3. Todos funcionários públicos, aí incluídos os médicos peritos, continuam na dependência política dos chefes dos Executivos – Presidente, Governadores e Prefeitos – para qualquer revisão do padrão de vencimentos e também, em determinados casos, de reajustes anuais de vencimentos para recomposição das perdas inflacionárias. Com a escalada da inflação a reposição dos valores dos vencimentos é imperiosa, mas certamente ela não virá. No Estado do Rio, nem o 13º salário foi pago integralmente!  E, depois das greves, os acordos administrativos não são cumpridos pelos governantes, já que eles não são tem efeitos normativos (vejam em nosso blog de maio de 2014 ).

Impõe-se uma revisão da legislação administrativa que rege o assunto, a começar pela própria Constituição Federal que “constitucionalizou”, ao meu ver indevidamente, a matéria estatutária de forma exageradamente detalhada.

E, urge que, na própria Constituição seja inserida, se for o caso, a competência da União legislar sobre normas gerais de Direito Administrativo, de forma a permitir que leis nacionais estabeleçam não só determinações sobre a greve do funcionalismo estatutário, como também normas sobre acordos de vencimentos, intervenção de arbitramento judicial, direitos e obrigações básicas dos servidores públicos.

Tudo isso tendo como tribunal especial de última instância o STJ, e não mais o STF – nosso tribunal constitucional já super abarrotado!


*”Como o movimento grevista não resultou em acordo entre governo federal e a categoria, os peritos do INSS não descartam novas paralisações.” (G1)

**”Há mais de dois milhões de brasileiros na fila da perícia. Além disso, quem precisa pedir aposentadoria está há três meses esperando(blog da ANMP)

 

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2 Resultados

  1. Prezada Sonia,

    Gostaria de aproveitar a notícia sobre a greve dos peritos do INSS para abordar um assunto que diz respeito a essa classe de profissionais.
    Durante parte dos anos 1980 e 1990, tive o desprazer de ter de submeter-me periodicamente à perícia médica no INSS no posto da Praça da Bandeira. De um modo geral, pois sempre há exceções, o tratamento dispensado pelos peritos aos usuários, é aviltante. Na época cheguei a pensar em escrever aos jornais sobre o que eu imaginava ser a “Auschwitz da Praça da Bandeira”, mas, como não incineravam ninguém, revi o termo para a “A Barão de Mesquita da Praça da Bandeira”, devido aos métodos empregados por muitos peritos (termo, aliás, impropriamente utilizado).
    Conversando com o médico que me acompanhava, descobri que tal fato é de conhecimento dos demais médicos do INSS e de fora dele.
    Infelizmente, agora em 2015, numa perícia realizada no órgão do Estado do Rio, para uma licença para acompanhar minha companheira, vítima de acidente de trânsito, com distúrbio comportamental grave por traumatismo crânio encefálico, experimentei novamente o nojo causado por esses profissionais e que me levou a redigir carta indignada ao chefe do serviço, porque processar um sujeito desses é quase impossível dada a “correlação de forças” entre nós e eles.
    São atitudes absolutamente desumanas, acompanhadas de troça e desrespeito. Não é por outro motivo que nesses locais há tantas advertências quanto à possibilidade de ação legal a quem desrespeitar o servidor. Só que, quem recorre ao serviço médico do Estado, é também servidor, ser humano e, em geral, em más condições físicas ou mentais.
    É tempo desse serviço ser humanizado. E quanto ao termo “perito”, não é crível que um cardiologista possa emitir opiniões técnicas sobre detalhes neurológicos (sobretudo, quando ele sequer analisa os exames radiológicos disponíveis), nem ele o faria fora do âmbito da perícia realizada nesses locais.
    O INSS mantinha um convênio em que funcionários da Petrobras, BB e outros, eram submetidos à perícia no INSS em períodos mais longos, ficando o populacho à mercê dos doutores.
    Que eles tenham seus salários adequados, mas que tratem a população com respeito, incluindo aí o médico que conhece o tratamento que um colega dispensa aos usuários do sistema e que silencia.

  2. Alguém tinha alguma duvida? O corporativismo é que manda.

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