Quando um Ministro do STF não cumpre a lei, temos um supremo mau exemplo

justiça-cegaO caso do pedido de vistas do Ministro Gilmar Mendes no processo que julga a inconstitucionalidade da contribuição de empresas nas campanhas eleitorais é um supremo caso de desesperança institucional que assola o país.  

Diz o Regimento Interno do STF, art.134:

“Se algum dos Ministros pedir vista dos autos, deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente”.

Ora, já se passaram dezenas de sessões subsequentes e o Ministro parece reter o processo para não dar prosseguimento ao julgamento que, ao que parece, já está praticamente decidido a favor da não contribuição de empresas nas campanhas.

Se o Ministro não concorda com esta posição ou se ele não concorda com o julgamento do caso pelo STF, isso não lhe dá do direito de reter “a bola do jogo”, para impedir seu prosseguimento.  

E se o Ministro descumpre o Regimento do STF, que é a lei que rege todos os procedimentos na Casa, cabe ao Presidente do STF, Ministro Lewandowski, tomar providências para corrigir este descumprimento.

É o que diz o art.13, III, que trata da competência do Presidente: “dirigir-lhe os trabalhos e presidir-lhe as sessões plenárias, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;”.

Não é uma escolha do Presidente fazer cumprir ou não o Regimento Interno; é seu dever fazê-lo.

Em uma época em que os Ministros mandam prender pessoas do Legislativo por não cumprirem a lei, é um péssimo exemplo, e um desesperança para os cidadãos, quando eles mesmo não a cumprem, seja lá por que motivo for!

1 Resultado

  1. Esse tipo de comportamento revela com clareza os desvios de conduta dos agentes políticos ou públicos no Estado brasileiro. Ministros do STF exercem uma das mais relevantes funções do Estado e, nessa condição, devem exercê-la com independência, altivez e intrepidez, não deixando que interesses particulares ou de grupos políticos a si vinculados interfiram na tramitação ou julgamento de processos que lhe são confiados. O julgamento desta ADI se arrasta de forma injustificada, sendo um dos temas de maior importância do cenário político atual. Qualquer deliberação sobre o sistema de financiamento de campanhas deve preservar o eleitor da influência do poder econômico, e não só o eleitor, mas também para se afastar as “Parceiras Político-Privadas”, em que os doadores entram com o dinheiro para a campanha e o político os restitui em forma de vantagens e favorecimentos depois de eleitos.

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