STF reafirma concurso como forma de acesso aos cargos públicos

Foi a Constituição de 1988 que, há 25 anos, determinou que o acesso a cargos e empregos públicos efetivos, nas Administração Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios somente seria feita através de concurso público.

É claro que esta regra gerou um proliferação de cargos e empregos de confiança (ou em Comissão), que dispensam o concurso e os terceirizados. Mas, até hoje, há ações que chegam ao Supremo Tribunal Federal e que ainda discutem o acesso derivado; isso é, aqueles que tentam pular de uma carreira para outra similar, também chamado de provimento horizontal, vedado constitucionalmente.

No Informativo nº 727 de novembro deste ano, o STF, mais uma vez, ratificou esta posição, declarando inconstitucional um dispositivo de Minas Gerais que permitia tal procedimento :

Apontou-se que a norma impugnada permitiria que o procedimento de acesso viabilizasse a investidura em cargo de carreira diversa por meio de provimento derivado”.

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1 Resultado

  1. Muito pior foi o que aconteceu com meia centena de candidatos, ainda vivos, do Concurso do DASP de Fiscal de Importo Aduaneiro de 1962, que mesmo passando num concurso duríssimo, nunca foram chamados; como se não bastasse acharam de invocar a lei maldita da ditadura que reduzia a validade dos concursos a dois anos, e com o seu uso indevido pioraram mais o quadro geral de ilegalidades aliás coerente às suas atitudes ferrenhamente destituídas de bom senso; e ainda o que é pior, hoje o STF se nega a aceitar a validade do concurso pelas leis que o regiam, e enfia o ferro em todos que pagam pra ver no tepetão (meu caso).
    Só pra complementar, a Comissão de Anistia se reduz à sua insignificância generalizada ao equivocadamente recusar a ler o próprio texto legal, saindo-se em subterfúgios esquizoides que mostra o quanto a Comissão se dobra à mídia que a ataca, e não à sua própria origem democrática e sobretudo humanizante.
    Ferrados estamos no STF e com a Comissão de Anistia, ferrado-e-meio.
    Mostra que a dita anistia geral que cubra de tudo o que se passou de errado nos entonces contra o povo, não vale é nada!

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