TOMBAMENTO DE USO DE RESTAURANTE: É POSSÍVEL?

O caso do Restaurante Antiquarius

                                                                                                  Reprodução Internet
O uso quase que político do instituto do Tombamento não é bom para esta norma jurídica. Mas isto é o que parece estar acontecendo com o tombamento da casa onde funciona um restaurante de luxo no Leblon – o Antiquarius. Mesmo porque o fundamento do ato do tombamento pelo Prefeito E. Paes nada tem a ver com a permanência e conservação do prédio em si, que não tem qualquer valor, e que é o objetivo do tombamento. 
 
O Decreto 33532, publicado no D.O. de 23 de março dispõe que fica tombado o “prédio à Rua Aristides Espíndola nº 19, no Leblon, onde funciona o restaurante Antiquarius”.
 
O fundamento do tombamento, creiam, foi o fato da “excelência da sua gastronomia” (…), e o fato do local ser “ponto de encontro de políticos, empresários, artistas e intelectuais, nacionais e internacionais”. Evidentemente dos muito ricos, pois o restaurante é caríssimo!
 
É referenciado também o fato do reconhecimento, pelos moradores, do papel do “restaurante na história do bairro”! Deste e de inúmeros outros, inclusive botecos que nem sequer foram mencionados. Imagine tombar os bares e restaurantes do Leblon! Iria ser um corredor de bens tombados!
 
É claro que o tombamento tem como finalidade legal a conservação das características do imóvel, e não do seu uso, nem da eventual gastronomia nele praticada. Por isto o fundamento do tombamento nada tem a ver com a permanência física do imóvel, e com as eventuais restrições de intervenções no seu interior.
 
Há alguns anos, o instituto do tombamento foi usado para impedir que o dono de um imóvel retomasse a sua propriedade onde funcionava um restaurante para ali construir um valorizado prédio. O tombamento foi mantido às duras penas, não pelo uso dado ao imóvel, mas pelas suas características de decoração. Naquele caso, foi a saída encontrada.
 
Neste caso, no valorizado bairro do Leblon, com o tombamento de uma casa comum, sem qualquer entorno, esperamos que não se esteja repetindo a arriscada dose, com o desvirtuamento do precioso instituto do tombamento, quando, do outro lado da Cidade se batalha duramente para conservar o Cais da Imperatriz !

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4 Resultados

  1. Sonia Rabello disse:

    Fico feliz quando as idéias postadas sucitam debate. Obrigada por contribuirem com a construção deste blog.
    SR

  2. Marília Machado disse:

    Dra. Sônia,
    muito bom poder apreciar seus comentários! Nestes casos, o instrumento mais adequado é o registro, pois o restaurante pode ter valor enquanto lugar. Ele serve para proteção de bens culturais de caráter processual.
    Um grande abraço.
    Marília Machado

  3. Profª Sonia, a maior autoridade no assunto,sabe bem o quanto é prejudicial para a sociedade e comprometedor para o Estado fazer uso do tombamento por meio de objeto impróprio e com desvio de sua finalidade.

  4. Anonymous disse:

    Nada mais do que a pura verdade. Eu acho que o Perico bobeou em não comprar um imóvel para instalar o seu restaurante, e agora ficou muito surpreso. Lembra-se que o Município tbém tombou o chopp, no caso do Bar Lagoa?

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