A Varig e as indenizações governamentais

Nesta quarta-feira, dia 12, o longevo processo (iniciado em 1993) de julgamento de pedido de indenização pela Varig, retomou um tema de Direito Administrativo da maior importância no país – o do direito à indenização a ser paga pelo Poder Público a particulares, por atos por ele praticados, e que causam dano.

Não pretendo aqui, neste blog, analisar, nem mesmo superficialmente, os votos dos ministros neste processo complexo e que,  depois de percorrer todos os caminhos de 1ª e 2ª instâncias, Superior Tribunal de Justiça (STJ), chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2007, com 24 volumes e 5.224 folhas, sendo julgado em recurso final após 21 anos.

A indenização estimada, segundo notícia publicada pelo STF, varia de R$ 3 bilhões a R$ 6 bilhões. Para se ter uma noção do que significa este montante, o programa nacional “Minha Casa Minha Vida”, em 2013, estava estimado em R$ 14 bilhões para a construção de cerca de três milhões de habitações populares em todo Brasil.

É agradável a todos nós a ideia de que o Estado deva pagar os prejuízos que eventualmente tenha dado causa. A revolta que temos pelos maus políticos e administradores públicos se transmuta em sede de vingança “vestidas” de indenizações. Por isso, em princípio, somos todos favoráveis a quaisquer indenizações.

Conta de todos os cidadãos – Mas não nos enganemos. Não é o Estado impessoal quem paga, nem os políticos responsáveis por essa ou aquela política pública. Somos todos nós, cidadãos, pagando estas indenizações, a serem cobertas pelos impostos deste ou do próximo ano.

Tiraremos este valor bilionário dos recursos públicos para construção de escolas, hospitais, habitação social, ferrovias, saneamento, proteção ambiental, pesquisa científica, preservação do patrimônio cultural nos próximos orçamentos, sob a rubrica genérica e ascética de “precatórios judiciais”.

Portanto, o julgamento pelo STF não pode ser friamente jurídico. É também político. De políticas públicas que terão pesados impactos na disponibilidade de recursos futuros.  

E, por isso diz respeito à razoabilidade na aplicação da lei, na sua razoabilidade material, não só teórica, como é frequentemente descrita e debatida na doutrina e nas escolas de direito.  Frente ao volume de recursos pleiteado na indenização, esta ponderação, ao meu ver, seria socialmente impositiva.

No julgamento, os votos contrários à indenização colocaram o argumento de que o congelamento das tarifas aéreas, que teriam gerado prejuízo enorme à Varig ocasionando a vultosa indenização solicitada, foi fruto de uma política de Estado, que atingiu não só aquela empresa, mas todo o Brasil.

Foi o chamado Plano Cruzado, do Governo Sarney que, em face a inflação que devorava o salário de todos os brasileiros, tentou contê-la, à época, pelo congelamento de preços. Portanto, foi uma medida geral que atingiu e exigiu de todos os brasileiros igual sacrifício. Daí a pergunta: caberia indenização somente a uns e não a todos?

A resposta do advogado a esta pergunta seria: aqueles que já estraram com ação judicial vão levar. Aqueles que pensaram que o sacrifício seria geral, e não caberia apostar em indenizações vão pagar a conta.

Na aposta desta ação judicial, onde os beneficiários diretos (e os mais legítimos) serão também os antigos empregados da Varig, que esperam por este dinheiro há anos, levam também os escritórios de advocacia. Quanto será 5 %, 10% do valor? Um enorme estímulo à propositura de novas ações indenizatórias, a serem pagas por nós, contribuintes…

É razoável?

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4 Resultados

  1. Nome*tania disse:

    Em matéria publicada hoje no jorna o Globo, o Sr. Paulo R. de Castro, do Instituto Atlantis, atribui a falta de visão do governo em não financiar a gestão participativa dos empregados da Varig, para dar continuidade ao negocio micado. Porém, da forma como foi escrito, fica parecendo que foi o governo atual que deixou de atender ao pedido dos empregados. Lembremos que tudo isso aconteceu no famigerado governo Sarnei e que há, ainda hoje, muitos integrantes daquele governo que podem ser responsabililizados civil e criminalmente por tudo que aconteceu.
    Agora nós é que vamos pagar a conta, Sonia?

    • Sonia Rabello disse:

      Concordo que o artigo publicado pelo Globo não aborda a questão de quem paga a conta… E esta somos nós quem vamos pagar, sim.

  2. Sonia Rabello disse:

    A AERUS é parte na ação. Segundo consta, a Varig teria deixado o seu “crédito” nesta ação para o Fundo.

  3. Boa tarde Sonia

    Você tem noticias dentro deste caso da Varig, sobre o fundo de pensão Aerus?
    A Varig não contribui com sua parte para este fundo, e consta que poderia até ter usado recursos do fundo dos trabalhadores para financiar coisas que nada tinha a haver com a finalidade dos recursos.

    Pergunto isso pq como estudante de Ciencias Atuariais é um caso de me chama a atenção, até pq mutas pessoas estão na miséria até hoje, outras se suicidaram, ou seja, uma dsgraça na vidad estas pessoas.

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