Barulho na vizinhança: uma queixa geral, não resolvida, dos cidadãos nas cidades

Em recente publicação do site Jusbrasil, um dos seus comentaristas noticiou uma sentença de um juiz civil de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, que condenou determinada igreja em R$ 15 mil por danos à vizinha causados por excesso de barulho na realização de serviços religiosos. A condenação também obrigou a realização de obras de isolamento acústico.

poluicao-sonoraEsta notícia gerou mais de 150 comentários e uma enorme quantidade de visualizações, mostrando que a questão do barulho causado pelos vizinhos é um problema real nas cidades e na harmônica convivência entre os cidadãos. Há pesquisas que mostram que a poluição sonora é a queixa número 1 em muitas regiões.

Porque somos um país dito festeiro, há ainda muita resistência de se emplacar uma cultura de respeito e civilidade no tocante à produção de ruídos, sejam produzidos por todos os tipos de festas, manifestações, música alta, auto-falantes de propagandas e até por sinos de igrejas.

Muitas vezes o próprio poder público compactua na produção do ruído ou é omisso em sua obrigação de reprimi-lo. Veja a notícia atual, publicada em no Jornal Extra, na qual é revelada a proibição judicial de realização do festival de música eletrônica ULTRA Rio Brasil, em área inapropriada (a Quinta da Boa Vista) por causa do som. 

Mas o evento teria sido autorizado pela Prefeitura sem esta avaliação?! Felizmente, a reação judicial produziu efeito, e o evento foi transferido para outro local – o sambódromo.

No Rio, a questão da poluição sonora tem fiscalização absolutamente insuficiente por parte do poder público. A Secretaria de Meio Ambiente diz não ter nenhuma estrutura para fazer este tipo de fiscalização. Incrível! Uma cidade que realizou tantas obras olímpicas, com tantas reformas, não mantém uma estrutura adequada contra poluição sonora, que tantos malefícios causam à saúde e à convivência entre os cidadãos. Inaceitável!

A omissão do Poder Público fiscalizar gera sua responsabilidade solidária na questão. Então, em uma eventual ação judicial poderiam ser responsabilizados não só os causadores do dano, mas também o poder público municipal, quando este tiver sido acionado e não tiver agido de forma eficiente.  O problema é sempre provar a altura do som, no momento em que se realiza.

Talvez no dia em que a Justiça estiver atolada deste tipo de ação e o poder público – e seus agentes públicos responsáveis – atormentados por decisões judiciais contrárias à continuidade deste tipo de poluição, começaremos a ter menos queixas sobre este problema urbano das cidades brasileiras.

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