Lixões: até quando ? Veta Presidenta!

Disfarçadamente, metido em um enorme projeto sobre finanças e tributos, o Congresso Nacional tenta mais um contrabando legislativo: prorrogar o prazo para que os Municípios e Estados cumpram a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS – lei federal 12.305 de 2 de agosto 2010. Queremos que a Presidente da República vete este contrabando legislativo.

lixãoA lei que criou a PNRS foi uma conquista para o Brasil do futuro.  Mas, a exemplo de todas as semelhantes a mesma – como a lei federal da modalidade urbana 12.587 de 2012 – o problema que temos é fazer cumprir a lei.

Lixo e lixões, junto com água e saneamento, constituem graves problemas ambientais das cidades brasileiras. E estes problemas repercutem na saúde pública e nos custos sociais e econômicos para a nação.

Os artigos da lei que os deputados e senadores querem prorrogar são os que obrigavam as autoridades políticas – governadores e prefeitos – a tomarem providências em relação a:

1. “A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos” (art.54 da lei 12.305), para o que tinham o prazo de quatro anos para ser implementado; os parlamentares federais agora propõem mais quatro anos – ou seja, vai para 2018.

2. Elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Resíduos Sólidos (art.55 da referida lei). A elaboração de tais planos tinha o prazo de dois anos; foi prorrogado para seis anos – ou seja, vai para 2016. A elaboração de tais planos seria condição para Estados e Municípios “terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados [ …], ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade”.  Muito justo e muito eficaz.

Com a proposta de prorrogação, os governadores e prefeitos que não cumpriram os primeiros prazos da lei 12.305 não sofrerão qualquer ação de responsabilidade. E, o que é pior, depois de 2016, os novos prefeitos terão apenas dois anos para cumprirem a disposição final de rejeitos, enquanto que os prefeitos inadimplentes, sairão em 2016 ilesos e não responsabilizados!

Mas resta uma esperança: o veto da Presidente da República. Isso porque, como dissemos, o artigo que prorroga os prazos é um contrabando imposto pelo Congresso na Medida Provisória 651 que não continha nada a respeito do assunto. Aliás, é curioso observar que a MP 651 foi para o Congresso com 57 artigos e está saindo daquela Casa Legislativa com 110 artigos. (o referido contrabando está no artigo 107 do projeto de lei de Conversão n°.15/2014).

Não temos mais tempo para prorrogar medidas ambientais e sanitárias urgentes. Não temos mais tempo para prorrogar a responsabilização dos governantes que não cumprem os prazos legais! Se o Governo não cumpre a lei, com que moral pedirá aos cidadãos que a cumpram?

Leiam também o artigo publicado pela Envolverde sobre este tema. Clique aqui.

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3 Resultados

  1. GOSTARIA QUE OS GOVERNANTES , DESSE UMA OLHADA ÉM UM PROJETO GENUINAMENTE BRASILEIRO, CONCEBIDO E PATENTEADO EM 1998. E QUE NESSES 16 ANOS DE CONCEPÇÃO , FOI APERFEICOADO , OTIMIZADO , A TECNOLOGIA É 100% BIOLOGICA, SEM LIBERAÇÃO DE ODOR DE LIXO PARA A ATMOSFERA , COM ISSO PROTEGE O SLO POIS O PRODUTO FINAL É UM EXCELENTE ADUBO ORGÂNICO, NÃO POLUI O LENÇOL FREÁTICO, PRESERVANDO A SAÚDE.

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    KLEBER

  2. A Capital fez o dever de casa, já as cidades no entorno, quando farão?
    Enquanto isso vão poluindo tudo. É importante o veto da presidenta. Auxilio para as obras e principalmente fiscalização, tanto das verbas como principalmente dos prazos…

  3. Enquanto as classes empresariais dominarem os bastidores políticos o meio ambiente vai se exaurindo. A procrastinação das leis ambientais aprovadas só demonstra a falta de consciência que perdura no congresso, por conta disso as gerações futuras vão sendo colocadas em último plano.

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